terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Delegação de serviço público não é privatização

O decreto 119 transferiu a gestão do serviço de praticagem às empresas de praticagem,mas em momento algum estabeleceu a sua privatização. Em verdade,há que se observar que a natureza jurídica de uma atividade não esta vinculada à execução, como bem assinala o Dr.Moacir Machado.O decreto em questão apenas transferiu a gestão do serviço aos práticos.A partir deste momento, os práticos comecaram a gerir os recursos obtidos com a prestação do serviço de praticagem,porém esta caracteristica nao converte  a natureza publica do serviço de praticagem em privada.

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