Neste espaço iremos apresentar os fundamentos que nos levam a identificar a natureza pública do serviço de praticagem. Nosso objetivo é compartilhar informações , a fim de encorpar o entendimento acerca desta atividade tão relevante para toda a sociedade brasileira.Os práticos agem em nome do Estado brasileiro e devem ser respeitados.
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
A ÚNICA DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR EM NOSSO PAÍS SOBRE A NATUREZA PÚBLICA DO SERVIÇO DE PRATICAGEM
APRESENTAMOS NESTE MOMENTO UM DOS MAIS IMPORTANTES FRAGMENTOS JURISPRUDENCIAIS SOBRE A NATUREZA PÚBLICA DO SERVIÇO DE PRATICAGEM. EM VERDADE, ESTA É A ÚNICA DECISÃO DE UM TRIBUNAL SUPERIOR SOBRE ESTA MATÉRIA. NESTE CASO, TRATA-SE DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS(ANTIGA DENOMINAÇÃO DO STJ).
APROVEITEM !!!
ESTE É O LINK!!
bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/.../10903
" Definitiva para solucionar
o problema específico se me afigura,
isto sim, a cláusula final do art.
159 vigente de funções delegadas pelo
poder público.
Realmente, o poder de prevenir em
circunstâncias ou como se opera uma
praticagem de portos, canais e barra
é eminentemente estatal da União, ent.
rando nas leis sôbre "regime dos portos"
a que se refere o art. 5.°, XV, i,
da Constituição, compreensivo de •. regras
sôbre polícia marítima e portuária,
sôbre medidas de navegação, ancoragem,
entrada e saída, higiêne, ordem e procedência,
etc. (Pontes de Miranda, em
legítima síntese)". Toca verdadeiramente
ao Estado regular o assunto de
inequívoca salvaguarda a seguros interêsses
da navegação em seus diversos
setores. mesmo para defesa de barcos,
de vidas dos que nêles naveguem, viajem
ou tripulem, descarga, efeitos comerciais
ou bagagens, de utilidades outras
e até de passagem por lugares que
imprudentemente poderiam ser obstruídas
por cascos naufragados em sacrifício
do aces~o a ancoradouros com
grave prejuízo para a economia geral.
Fun
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