domingo, 21 de junho de 2015

CONCURSO PARA PRÁTICO NÃO É MERO EXAME DE HABILITAÇÃO. VEJAMOS OS PORQUÊS.

Boa noite!
Nossa equipe recebeu algumas mensagens indagando se o exame para prático seria um mero exame de habilitação assim como o exame para motorista realizado pelos  DETRANS de todo o país.
Sinceramente, ficamos  surpresos com esta teoria mas alguns dos emails possuíam em anexo, um decisão do TRF-2.
Pois bem, nós nos debruçamos sobre o tema, e chegamos às seguintes conclusões:
1-Aquela decisão do TRF2 já foi reformada pelo STJ, o qual declarou que o exame para prático é concurso público.
2-Caso aquela tese fosse vencedora, haveria um número ilimitado de práticos e à União só caberia verificar a aptidão dos candidatos.Nem precisamos esclarecer que isto destruiria todo o sistema de praticagem.
3-Exame do Detran não é precedido de edital e nem estabelece número de vagas!!!
4-Exame de habilitação não seleciona os melhores mas apenas verifica requisitos mínimos, logo a sua aplicação para a seleção de delegados de serviço público essencial é completamente absurda!
5-Por fim, não nos custa lembrar que o serviço de praticagem no Brasil foi criado por Dom João VI( vide wikipedia), a fim de resguardar os interesses do Estado português e atualmente adquiriu uma importância ainda maior diante da magnitude do modal marítimo para a sociedade brasileira e para toda a comunidade internacional. Praticagem não é invenção de algum empreendedor mas sim um serviço essencial à toda a comunidade internacional!!!

quarta-feira, 17 de junho de 2015

CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DE PRATICAGEM NO BRASIL


CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DE PRATICAGEM NO BRASIL



NATUREZA: PÚBLICA

    
EXECUÇÃO:PRIVADA


CLIENTE:SOCIEDADE BRASILEIRA

         
ACESSO:CONCURSO PÚBLICO
            
PRIORIDADE:INTERESSE PÚBLICO
             
POR QUE é ESSENCIAL?   O SERVIÇO DE PRATICAGEM ASSEGURA  QUE AS EMBARCAÇÕES COM PRÁTICO A BORDO RESPEITEM A LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL ACERCA DA SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO, SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA E  PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO AMBIENTAL, OS QUAIS SÃO ESSENCIAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DE NOSSA SOCIEDADE.


É MONOPÓLIO? NÃO .A PRATICAGEM APENAS ASSEGURA A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.



SÃO AGENTES DO ESTADO? SIM, UMA VEZ QUE O PRÁTICO PRESTA O SERVIÇO DE PRATICAGEM POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO À PESSOA NATURAL, ASSIM COMO OS TABELIÃES NOTARIAIS. O STJ , ACABA DE CONFIRMAR ESTE ENTENDIMENTO .







terça-feira, 16 de junho de 2015

Praticagem é serviço público essencial. O acesso das mulheres foi conquistado no peito, na raça e na petição!! O concurso para prático é concurso público e deve obedecer às regras constitucionais!! Veja mais uma prova antológica!!

Acórdão do TRF3 garante o acesso de uma candidata ao concurso para prático. Vc sabe quais são os fundamentos? 
Primeiramente, trata-se de um concurso público, portanto adstrito aos mandamentos constitucionais.Assim sendo, uma portaria que não permite o acesso de mulheres é claramente inconstitucional. Esta é a real importância do Princípio do concurso público, resguardar os direitos dos cidadãos que desejam participar dos processos de seleção !!
E o segundo fundamento, é a  natureza pública do serviço de praticagem.Por isso , o acórdão fala em "cargo público de praticante de prático".
Saudações marinheiras!!

Processo:REO 3948 SP 91.03.003948-0
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ARICE AMARAL
Julgamento:14/03/1995
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA

Ementa

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO PÚBLICO DE PRATICANTE DE PRATICO DO PORTO DE SANTOS. CANDIDATA DO SEXO FEMININO. INSCRIÇÃO INADMITIDA.
I- O EXERCICIO PROFISSIONAL E DE LIVRE ESCOLHA E O DISCRIMEN, NÃO SENDO ESSENCIAL AO EXERCICIO DA FUNÇÃO, CONSTITUI ILEGALIDADE, COM OFENSA AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DE ISONOMIA.
II- RECURSO OFICIAL IMPROVIDO.

Acórdão

POR VOTAÇÃO UNANIME, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Resumo Estruturado

MANDADO DE SEGURANÇA, CONCURSO PÚBLICO, INSCRIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, SEXO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, VIOLAÇÃO. RECURSO, OFICIO, DESPROVIMENTO.

Referências Legislativas

  • LEG-FED CFD- ANO-1988 ART-5




domingo, 14 de junho de 2015

CONCURSO PARA PRÁTICO TEM NATUREZA DE CONCURSO PÚBLICO

Em sentença paradigmática prolatada pelo Ilustre Magistrado Dr.William Douglas Resinente dos Santos , o tema é enfrentado de maneira clara e elucidativa!!Processo:0003106-12.2011.4.02.5102
Vejamos:
"Muita embora a ré União sustente que não se trata de cargo público, o que ensejaria a não aplicação do dispositivo constitucional que garante vaga para portadores de deficiência (física ou mental) não é o que ocorre. O Edital 2011 para ingresso na carreira de Prático é um concurso público e não um ¿Processo Seletivo¿.

Concurso Público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Serve à verificação das capacidades intelectual, física e psíquica dos interessados, apresentando como postulados fundamentais os princípios da igualdade, moralidade administrativa e competição. Conforme previsto na NORMAM 12 item 0201 cabe à Diretoria de Portos e Costas (DPC) realizar o processo seletivo que será regulado por Edital a ser publicado em Diário Oficial da União, lembrando que a DPC tem qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário e no exercício da atribuição de regulamentar o Serviço de Praticagem. 

Conforme informado pelo MPF em Ação Civil Pública promovida em 2011: ¿somente podem exercer atividade de praticagem aquelas pessoas que, após aprovadas em concurso público promovido pela DPC e da Capitania dos Portos, ocasião em que receberão o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, concluírem com sucesso o estágio qualificado de duração entre 12 e 20 meses.¿ Concluído com êxito, poderá o praticante de prático exercer a profissão de prático na zona de praticagem para qual foi habilitado. 

Ainda que se entenda que o cargo não é público e sim privado a seleção para o curso de praticante de prático é realizada pela Administração Pública Direta - Marinha do Brasil -, com a utilização de recursos públicos, de forma que devem ser observados todos os princípios administrativos, notadamente os princípios explicitados no art. 37, caput, da Constituição (TRF2, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Rel. Des. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ 239234, E-DJF2R - Data:22/05/2014).

Destarte, não há que se negar a ocorrência de concurso público ainda que se busque utilizar outra denominação. Ultrapassada a questão, vejamos a questão da ausência de vagas para deficiente.

domingo, 24 de maio de 2015

PRATICAGEM TEM NATUREZA PÚBLICA E NÃO DEVE ESTAR SUJEITA À CONCORRÊNCIA. LEIA E CONFIRA.

22/03/2015 - A Concorrência nos Serviços de Praticagem Tradução do texto original em inglês publicado pelo site Seanews 
Como se sabe, o setor marítimo é um setor internacional, cuja prioridade é a segurança; nele, ao contrário do que ditariam as expectativas comerciais, as práticas devem visar a natureza do mar, suas condições e as recomendações internacionalmente aceitas. A praticagem, profissão de desafios, é executada a bordo de navios em passagens, estreitos, canais, baías, portos e outras áreas confinadas de águas restritas. É uma profissão que requer experiência e conhecimento especializados. Manobrar um navio não é tarefa fácil. Diferentemente da maioria das profissões, a ocorrência de um acidente durante o exercício dessa atividade pode afetar a segurança de vidas,da navegação, da propriedade e do meio ambiente. Evitar acidentes no mar que podem impor riscos à vida, à carga e ao meio ambiente, garantir um fluxo seguro, rápido e regulamentado do tráfego marítimo e contribuir para a economia local com as receitas das taxas cobradas pelos serviços de praticagem foram os fatores principais que contribuíram para o surgimento e o crescimento da profissão de prático. (Erol, A. "Pilots and Pilotage" denizhaber.com, 1988). De acordo com as estatísticas, o erro humano responde por 80-85% de todos os acidentes marítimos, e o fator mais eficiente para eliminar ou minimizar esse tipo de erro é o emprego de práticos bem preparados, autônomos, especializados e experientes. Consequentemente, as nações modernas do mundo atribuem grande importância a esse tipo de serviço, e adotam as medidas necessárias respeito dessa atividade. (Erol, A. "pilotage services in the world and Turkey", http://www.denizhaber.com, 1997). Os serviços de praticagem e de rebocadores visam garantir a segurança da navegação, da vida, da propriedade e do meio ambiente, e nesse contexto, são prestados aos navios nas manobras de atracação e desatracação, na entrada e saída dos portos e das áreas de fundeio, e também nas operações de troca de berços de atracação, nas quais devem atuar rebocadores com tração estática adequada, em conformidade com os regulamentos do porto. Dr. JALE NUR ECE Domingo, 22 de março de 2015, 18:59 Os serviços de praticagem são predominantemente obrigatórios; porém, em alguns casos, em algumas regiões ou para alguns tipos de navios, eles podemseropcionais. Cada país tem sua própria legislação e regulamentos sobre esses serviços para assegurar a segurança das manobras e a salvaguarda da vida, da propriedade e do meio ambiente. Na Turquia, todas as políticas e procedimentos em relação à praticagem e aos serviços de rebocadores são especificados no Decreto-Lei Nº 655, que trata da Organização e Deveres do Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações. Eles consistem na “prestação ou autorização e supervisãodos prestadores desses serviços, e no estabelecimento de regras e regulamentos para essas atividades”. (Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações, Departamento de Navegação e Segurança Marítima). Ainda na Turquia, o Regulamento sobre Qualificação, Treinamento, Certificação e Procedimentos Operacionais para Práticos Marítimos foi publicado no Diário Oficial nº 26360 de 28 de novembro de 2006 e entrou em vigor nessa mesma data. O Regulamento foi elaborado com o intuito de estabelecer as condições para qualificação, treinamento, certificação, procedimentos operacionais e princípios para práticos marítimos que prestarão assistência aos navios na navegação, fundeio, na entrada e saída de uma área de fundeio, na amarração ou desamarração de um sistema de boias e na atracação ou desatracação de instalações em terra ou em mar aberto nas zonas de praticagem,conforme estipulado pela administração,a fim de garantir a segurança da navegação, das manobras dos navios, da vida humana, da propriedade e do meio ambiente. (Artigo 1) Conforme destacado no Regulamento, constituem prioridadesa segurança da navegação, das manobras, da vida e do meio ambiente. Organizações como a IMPA (InternationalMaritime Pilots Association – Associação Internacional dos Práticos Marítimos) e a EMPA (EuropeanMaritime Pilots’ Association – Associação Europeia dos Práticos Marítimos) realçaram os efeitos negativos da concorrência nos serviços de praticagem. A concorrência deu causa, em nível mundial, a diversos acidentes e consequências negativas, cujos exemplos serão apresentados abaixo. (http://www.impahq.org/policy.cfm; 11 Transport, MaritimeAffairs and Communications Council, MaritimeWorkingGroupReport, 2013 73-75 – Conselho de Transporte, Assuntos da Navegação e Comunicações, Relatório do Grupo de Trabalho Marítimo 2013 73-75). Nos Estados Unidos, os serviços de praticagem são regulamentadospelos estados da federação. O país concedeu autoridade para o estabelecimento de regulamentos que dispõem sobre os serviços de praticagem a 20 estados no país. (Istikbal, C. "IMPA and the Fundamental Principles of Pilotage/IMPA e os Princípios Fundamentais da Praticagem, www.gemimanevrasi.com). Cada estado tem suas próprias regras e legislação, de acordo com as necessidades e condições específicas de suas águas. Nos EUA, a praticagem é obrigatória para navios engajados no comércio exterior. Cada estado estabelece um limite para a concessão de licenças de prático, com o objetivo de assegurar a eficiência do serviço eque não haja concorrência entre os profissionais. Em decorrência de experiências anteriores, nos EUA a concorrência nos serviços de praticagem tem sido considerada prejudicial à segurança da navegação e nunca mais voltou à pauta. Existem muito poucos práticos que não são públicos. Cada estado estabelece um limite para o número de concessões de licenças de prático; ogoverno federal desenvolve o sistema de praticagem. Os serviços de praticagem, embora privados, estão sujeitos a uma variedade de regulamentos. O Estado da Flórida aprovou uma lei proibindo a concorrência nos serviços de praticagem, fundamentada no fato de que existia um conflito de interesses entre as necessidades econômicas dos armadores e o interesse público na segurança das manobras dos navios. Nos Estados Unidos, a concorrência nos serviços de praticagem é vista como prejudicial à segurança da navegação. (http://www.americanpilots.org/pilotageinus.html, 22.03.2013). No Alasca, desenvolveu-se um processo de concorrência entre práticos nos anos 80, quandoo crescimento da indústria de cruzeiros marítimos e de certos setores da indústria pesqueira criaram uma maior demanda pelos serviços de praticagem. No entanto, diversos problemas relacionados à segurança e eficiência desses serviços foram vistos como resultados da concorrência. Após o encalhe do navio Nieuw Amsterdam em 1994, um relatório do Governo do Alasca declarou que "a concorrência entre as associações (de práticos) tem exercido efeito consideravelmente negativo sobre a segurança da população"....................................................................... (http://www.marinepilots.ca/en/articles/competition.html). O Reino Unido aboliu, com a Lei de Praticagem de 1987, a regulamentação estatal sobre treinamento e práticas profissionais para os práticos,e delegou as responsabilidades regulatórias às autoridades de navegação e segurança dos portos. Após o inquérito sobre o encalhe do navio SeaEmpress, uma revisão da Lei, em 1998, resultou no restabelecimento do status quo anterior. (http: // www. The maib.gov.t). A praticagem britânica é organizada de tal forma que sua administração é exercida por autoridades do porto com mentalidade comercial, que ganham pontos por fazer mais com menos recursos, um princípio incompatível com a praticagem marítima na condição de serviço público. (http: // www. Marinepilots.ca/en/articles/competition.html, 3/20/2013; Youda, B. (2015), "Ports runningpilotageservices" Incompatible "/"Portos administrando serviços de praticagem" Incompatível", seanews.com.tr). A Nautilus International, sindicato e organização profissional que representa comandantes de navios, oficiais de náutica, praticantes de oficial e outros profissionais do setor marítimo, submeteu evidência escrita ao parlamento britânico (WrittenEvidencefromNautilusIntrernational MP11, Session 2012-13 – Evidência escrita do NautilusInternational MP 11, Sessão 2012-13) na qual descrevia a concorrência entre práticos como prejudicial, pois a decorrente queda nos valores dos preços cobrados causava, por sua vez, uma redução nos padrões de qualidade dos serviços prestados, o que criava uma situação de concorrência desleal. (Http://www.publications.parliament.uk/pa/cm201213/cmselect/writev/marine/ m11.htm). A praticagem da costa australiana foi desregulamentada em 1993, e adotou o sistema de “franquias” descrito acima. Em seguida ao encalhe do navio portacontainers Bunga Teratai Satu em 2000 e questões ambientais relacionadas a danos causadosà Grande Barreira de Corais, o Governo Australiano decretou uma Revisão das Medidas sobre Segurança da Navegação e Poluição que vigoram nessa área. A Revisão incluiu diversas recomendações a respeitodos serviços de praticagem como a expansão das zonas de praticagem obrigatória e mudanças no sistema de recrutamento, concessão de licenças e treinamento e práticas de qualificação para práticos da costa. É importante realçar que essas questões sobre qualidade nos serviços de praticagem vieram à tona em um sistema onde o serviço era prestado por práticos concorrentes, refletindo a experiência que o Estado do Alasca teve com a desregulamentação. A urgência e a gravidade da questão evidenciaram-se quando o navio graneleiro Doric Chariot encalhou na Grande Barreira de Corais em julho de 2002. O Governo da Austrália acatou as recomendações de revisão naquele mesmo mês (http://www.amsa.gov.a of 20.03.2013). A Argentina introduziu a concorrência nos serviços de praticagem em 1997. Em 2000, após 18 acidentes marítimos de grandes proporções –em comparação com nenhum registro de acidente nos 20 anos anteriores à entrada em vigor do novo sistema – o Governo introduziu legislação para extingui-lo, ressaltando que “praticagem é um serviço de natureza pública, não comercial e de interesse nacional: a atividade não tem bases comerciais, sendo essencialmente uma função do governo; a concorrência levou os práticos a adotarem certas condutas que não adotariam por razões de segurança, caso trabalhassem em uma cenário onde não existisse concorrência.” (Http://www.marinepilots.ca/en/articles/competition.html, 20.03.2013). No Canadá foram implementadas por lei, em 1972, 4 autoridades regionais de praticagem que proíbem a concorrência entre práticos. Cae às autoridades determinar a utilização de práticos de acordo com o tipo de navio e área marítima. As autoridades podem assinar contratos com grupos específicos de práticos, ou elas mesmas podem prestar os serviços através da contratação de práticos. (http://www.marinepilots.ca/en/what-is-pilotage.html, 22.03.2013). Na Alemanha, na França, na Itália e na Holanda os serviços de praticagem vêm sendo prestados por organizações estabelecidas pelos práticos e supervisionadas pelo estado, priorizando, portanto, o atendimento ao interesse público. Em países desenvolvidos, as zonas de praticagem são delimitadas e as formas, condições e continuidade dos serviçossão regulamentadas com uma certa frequência, uma vez que tais serviços "relacionam-se à segurança dos navios e do meio ambiente”,“devem ser prestados dentro de um certo padrão de qualidade, em um sistema regulamentado, rápido e contínuo,” e “sua função é entendida como de atendimento aos interesses públicos". A administração das organizações/empresas competentes é deixada a cargo dos práticos, sendo monitorada e supervisionada pelas Administrações. (Erol, A., denizhaber.co, 1997). Na Turquia, não existe uniformidade na estrutura organizacional dos serviços de praticagem. Existem, três estruturas organizacionais diferentes para os práticos: “organizações públicas”, “organizações dos portos privatizados” e“organizações de portos e praticagens privadas autorizadas pela Administração.” Para o ano de 2035, as metas estabelecidas pelo Conselho de Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações recomendam que “a fim de promover uma elevada conscientização sobre segurança e reduzir o número de acidentes em águas restritas onde se requer a utilização de serviços de praticagem, torna-se necessário adotar uma legislação mais atualizada e estável”. Conforme comentado acima, é preciso atualizar a legislação pertinente e fazer as modificações necessárias. A concorrência em serviços de praticagem é negativa em termos de segurança da navegação, das manobras, da vida, da propriedade e do meio ambiente. As principais justificativas para essa afirmação seguem abaixo.(http://www.empa-pilots.org; http: //www.marinepilots.cacles/competitio's; http: // members.shaw. ACE / riverpilot35 / competition.htm).  A concorrência é incompatível com a prestação de serviços de praticagem suficientemente abrangentes, com o sistema que rege a praticagem e com a segurança do tráfego. Mesmo o menor engano nessa atividade pode levar a consequências catastróficas para a indústria, para usuários do porto e para a região.  Quando os serviços de praticagem são abertos à competição, o princípio de garantir a segurança (em outras palavras, de servir aos interesses públicos), que deve ser prioridade para um prático, pode estar ameaçado. É provável que um prático comprometa aspectos de segurança para acomodar interesses financeiros.  Em um esquema de concorrência, fica difícil para cada uma das empresas investir em equipamento eficiente e seguro para a prestação dos serviços e estabelecer programas de treinamento, o que poderá aumentar ainda mais os riscos de acidentes. Se os regulamentos de praticagem que têm a segurança como prioridade forem alterados em favor da competição, esses itens poderão deixar de merecer a devida consideração.  O Sistema de tráfego poderá ser comprometido devido à concorrência nos serviços de praticagem . A InternationalMaritime Pilots Association (IMPA) é contrária a essa prática. Um ambiente competitivo nesse tipo de atividade resulta inevitavelmente no comprometimento da segurança marítima. (Istikbal, C., www.gemimanevrasi.com). Esses serviços não devem comprometer a segurança da navegação mesmo em um ambiente competitivo, o que pode ser difícil de conseguir. Em um cenário competitivo, os práticos poderão ter que escolher entre os interesses financeiros de uma empresa privada e anavegação segura. Se os profissionais tiverem que competir entre eles para conseguir que sejam escalados, existe a possibilidade de um prático vir a comprometer aspectos de segurança a fim de acomodar interesses financeiros de um armador.  Concorrência pode levar a discriminações no serviço. Dos práticos, espera-se que sejam imparciais; no entanto, em termos de eficiência econômica, prestadores concorrentes de serviços de praticagem não cooperarão no sentido de prover um serviço que atenda ao porto em sua totalidade (Istikbal, C., www.gemimanevrasi.com). Essas possíveis situações encorajariam rebates, propinas e outras atividades ilegais à medida que tanto práticos quanto navios/agências busquem tratamento preferencial. Conforme afirma a IMPA, corrupção é um dos resultados mais significativos em um ambiente onde a praticagem é aberta à competição.  No ambiente sem concorrência, os práticos podem adquirir experiência a bordo de diferentes navios através do sistema de escala rotativa. Em caso de concorrência, os práticos não poderiam adquirir essa experiência, visto que o sistema rotativo não operaria.  A IMPA afirma que experiências com concorrência em diferentes lugares do mundo mostraram que, apesar da regulamentação, obtevese como resultado horários mais prolongados e períodos de descanso mais curtos, com consequente redução no desempenho induzida pela fadiga (Istikbal, C., www.gemimanevrasi.com) .  Poderá ocorrer desinteresse em fazer os investimentos necessários para a prestação de serviços de praticagem em ambiente competivivo. Embora a atividade de praticagem seja um serviço pessoal prestado por um indivíduo, as operações requerem investimento relativamente alto de capital. Uma operação de praticagem moderna e eficiente exige lanchas de prático e guarnições, programas de treinamento, rádios e sofisticado equipamento eletrônico de navegação. Torna-se difícil investir nesse e em outros itens se não houver garantia de disponibilidade de trabalho. A experiência com praticagem em navios de cabotagem nos Estados Unidos mostrou que concorrência em serviços de praticagem leva a operações mal equipadas, instáveis e marginais (http://members.shaw.ca/riverpilot35/competition.htm).  Uma operação de praticagem assemelha-se a um serviço público, exceto pelo maior número de clientes. Esses clientes têm poder econômico e de barganha muito superiores aos dos práticos, e podem com muita facilidade impor suas condições ao grupo de práticos. No entanto, não deve haver negociação quanto à segurança da vida, da navegação e do meio ambiente.  Concorrência nos serviços de praticagem não é tampouco algo economicamente vantajoso. Os resultados de pesquisas estatísticas revelam que, em um ambiente de competição, os custos de praticagem para um armador/afretador não caem; ao contrário, eles sobem significativamente (Istikbal, C., www.gemimanevrasi.com). Um grande investimento de capital é necessário para a prestação plena do serviço, com operações modernas de praticagem; quando dois ou mais grupos operam em uma única zona de praticagem, ocorre inevitavelmente a duplicação de diversos itens de despesas, como lanchas de prático e serviços de transferência. Com a regulamentação dos custos sendo implementada para garantir que as taxas de praticagem não sejam desnecessariamente altas, essa duplicação de despesas vai contra o interesse público. Experiências com os poucos exemplos de concorrência em praticagem no mundo mostraram que o ônus que recai sobre as autoridades regulatórias são muito maiores com a concorrência do que sem ela, particularmente nas áreas de custos com licenciamento e treinamento.  Concorrência nos serviços de praticagem exige que sejam feitos grandes arranjos na legislação relativa a essa atividade. A experiência mostrou que regras e regulamentos conflitavam com os aspectos das reivindicações externadas pelas partes concorrentes. Com a concorrência, torna-se necessário um nível mais alto de controle para monitorar as atividades dos práticos a fim de evitar esses tipos de abuso.  Em um ambiente de concorrência, pode ocorrer escassez de manobras para prover o necessário treinamento para os práticos. O Regulamento acima mencionado estipula que “Praticantes de prático participem das manobras deno mínimo 90 navios de 500 TAB ou mais, igualmente distribuídas entre diurnas e noturnas, por no mínimo 6 meses no porto onde adestram”. No entanto, a Administração poderá reduzir esse número para 50 navios em portos que tenham tráfego fraco, onde não escalem 90 navios no período de 6 meses (Artigo 8-C/1). Quando duas ou mais empresas de praticagem prestam serviços na mesma zona de praticagem, as oportunidades de adquirir experiência em diferentes tipos de navios ficam mais escassas. Como se sabe, o setor marítimo é um setor internacional,cuja prioridade é a segurança; nele, ao contrário do que ditariam as expectativas comerciais, as práticas devem visar a natureza do mar, suas condições e as recomendações internacionalmenteaceitas. A missão principal da InternationalMaritimeOrganizaion (IMO) é garantir “Navegação Segura e Eficiente em Mares Limpos”. A abertura dos serviços de praticagem à competição, conforme mencionado acima, tem sido tentada em diversos países desenvolvidos e abandonada após a ocorrência de diversos problemas, como aumentos na poluição e nos acidentes. Como resultado, a autora é de opinião que a regulamentação dos “Serviços de Praticagem e de Rebocadores” necessita ser revisada e atualizada, que uma estrutura organizacional precisa ser formada levando em consideração os exemplos da Alemanha, da França, da Itália e da Holanda, que a administração e a operação das organizações de praticagem poderiam ser deixadas aos próprios práticos, sob supervisão e monitoramento da Administração, trazendo esses serviços para padrões internacionais, e que é necessário adotar uma legislação de praticagem que englobe as regras acima. Além disso, devido às características estratégicas dos estreitos turcos e à importância dos serviços de praticagem no que toca à segurança da navegação e do meio ambiente, os serviços de praticagem nessas hidrovias devem ser fornecidos por um órgão público. Com o intuito de manter a segurança da navegação no nível mais alto possível, os serviços de praticagem e de rebocadores que servem ao interesse público devem ser isentos de pressões comerciais e de concorrência. Nos processos de tomada de decisões e de preparo de regulamentos a esse respeito, devem também ser levadas em consideração várias práticas adotadas ao redor do mundo e experiências negativas como o aumento nos acidentes em áreas abertas à competição. http://www.seanews.com.tr/article/COLUMNISTS/JALENUR/145287/Pilotageservices-competition/

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Serviço Público e Concurso Público

Amigos, mais uma prova inequívoca de que a praticagem é um Serviço Público Delegado é a necessidade de um Concurso Público. Aqui, como se trata de delegação para pessoa física, o meio de ingresso na profissão é o Concurso Público de Provas e Títulos; se fosse para uma empresa, pessoa jurídica, seria através de Concessão por processo licitatório. Não é por causa do Concurso Público que o cidadão vai se tornar Funcionário Público; muito longe disso. Ele vai se tornar um delegatário, autorizado a exercer a profissão, devidamente habilitado pela Autoridade Marítima, e organizado em associações de práticos ou atuando individualmente. Há quem diga que o processo seletivo, lato senso, que é a expressão usada pela Marinha do Brasil para se referir ao concurso, não seria um Concurso Público, pois não se presta ao provimento de cargos ou empregos públicos e os práticos não seriam funcionários públicos. Repetindo o que já foi dito acima, este Concurso Público não se presta mesmo para esse objetivo, mas sim para DELEGAR à pessoa física do prático a prestação de um Serviço Público, que tem, e nunca deixou de ter, natureza jurídica pública, e que passou a ser exercido de forma privada, com decreto publicado em 1961.

No site da PROA (http://proamanaus.com.br/?u=praticagem) temos na página inicial que “Seu ingresso neste serviço ocorre por meio de concurso público nacional, gerenciados e editados pela Autoridade Marítima, representado pela Marinha do Brasil, com provas que abrangem o conhecimento de navegação, legislação, meio ambiente, estabilidade de navios, arquitetura naval, construção naval, shippinghandling, marinharia..”


No site entitulado Praticagem do Brasil – Homenageia o Dragão do Mar (http://dragaodomar.org/a-praticagem-no-brasil/) temos: “A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/97), também conhecida como Lesta, passa a ser um marco na história dos práticos. Ela democratiza o acesso à atividade e os interessados em seguir a profissão são selecionados por meio de concurso público. Além disso, classifica a praticagem como serviço essencial, de “assessoria” aos comandantes de embarcações, além de fixar penalidades para o mau exercício da atividade. Paralelamente, o princípio privado da praticagem ficou claro com a regulamentação: ali definiu-se que o preço deve “ser livremente negociado entre as partes interessadas” – o prático e o armador.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

NOTÍCIA DA PONTO A PORTO COMPROVA A NATUREZA PÚBLICA DO SERVIÇO DE PRATICAGEM E TRAZ IMPORTANTES REVELAÇÕES

O CUSTO DA PRATICAGEM NOS PORTOS: Ministro dos Portos tem razão ... e os práticos as suas!

Title: PILOTAGE COSTS IN BRAZILIAN PORTS: Right critics from Minister of Ports ... and pilots talk about their own reasons!

No final, resumo dos comentários do Comandante Augusto Moniz de Aragão Jr., presidente da Paranaguá Pilots com o autor do blog, quando do "I Seminário de Transportes Aquaviários e Portos", realizado em Paranaguá-PR em 21/03/09. Veja no site http://www.paranaguapilots.com.br/aviso_farsa.htm o texto "A farsa no relatório da CEGN", no qual os práticos de Paranaguá contestam veemente considerações dos estudos da USP através do seu Centro de Estudos em Gestão Naval - CEGN, no qual esta postagem se baseou para o que se segue.
Práticos e praticagem
A profissão é tão antiga quanto a navegação. Práticos são citados em textos de cerca de 4000 anos atrás, na cidade de Ur (Caldéia). A Bíblia os referencia, “... os teus sábios, ó Tiro, foram os teus pilotos...” (Ezequiel, 27). Os Pilotos eram chamados de LODEMAN, expressão que significa “homem guia”. A palavra pilot advém do holandês seguindo a composição: PIELON para sondar; LOGO piloto; e LOOT direção da profundidade.
Práticos se organizaram como instituição em uma Praticagem somente em 1515 na Grã-Bretanha.

Por definição, a atividade baseia-se em uma espécie de assessoria aos comandantes na navegação em águas restritas onde o conhecimento das particularidades do relevo, correntes, marés e clima são necessários à segurança da navegação.

Não fosse a disponibilidade do serviço de praticagem, a flexibilidade dos navios no atendimento aos diversos portos seriam enormemente prejudicados, seus tamanhos seria reduzido, o transporte menos eficiente, acidentes ameaçariam a vida humana e o meio ambiente e os portos seriam obstruídos por navios encalhados e soçobrados.
Prático grego abordando navio cruzeiro.

A prática exige grandes habilidades, coragem e aguçada capacidade de julgamento. É também, muitas vezes, bastante arriscada. Basta imaginar uma noite de tempestade e um homem pulando de uma lancha para uma escada de corda pendurada a 25m. de altura nos costados de um navio em movimento (ver sequência de fotos a seguir). Escada essa que não foi ele quem inspecionou. Mortes ocorrem. Por isso a seleção dos práticos deve ser rigorosa e o serviço bem remunerado, sem defender aqui a monopolização dos serviços e sua obrigatoriedade.

Evidente, portanto, que toda a economia do país se beneficia de um serviço de praticagem eficaz e seguro, mas a discussão sobre custos, preços e monopólico cartorial deve ser debatido.
No Brasil: do império aos dias de discussões de hoje.

Os motivos que justificaram criar no Brasil de 1889 o monopólio dos serviços de praticagem, por época e conjuntura, não mais prevalecem no País moderno. Defender no mundo de hoje o monopólio de serviços é comparável a preservar o protecionismo de mercado. Só se justifica, na medida e por razões excepcionais, quando valoriza os interesses coletivos e, ao mesmo tempo, se contraponha ao seu controle por uma elite privilegiada, como tem sido na exploração do petróleo.
Em Julho de 2008 o Centro de Estudos em Gestão Naval - CEGN da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, seguindo sugestão da Secretaria Especial de Portos – SEP, publicou o estudo denominado “Análise de estrutura operacional, de custos e recursos de uma associação de praticagem no Brasil e comparação do desempenho e dos modelos com casos internacionais” que está gerando polêmicas e discussões no meio portuário brasileiro.

Cena 1: Prático deixando navio cargueiro após serviço de praticagem no porto de Rotterdam.

A importância do item de custo “praticagem” nas operações portuárias
As tarifas cobradas nos portos brasileiros têm sido questionadas por armadores e pela Secretaria Especial dos Portos (SEP), que as consideram altas. Com base nos dados da ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2007), os custos associados à praticagem representaram cerca de 10% dos custos portuários totais de cada contêiner movimentado no Brasil em 2006 (em média, incluindo as despesas de movimentação e armazenagem). Pode ainda representar cerca de 3,5% dos custos totais de transporte oceânico, incluindo os portuários.

O estudo da CEGN demonstra que embora bastante diluído nos diversos itens de custo da operação total de transporte, o custo de praticagem é mais um dos itens que poderiam ser diminuídos em favor do aumento dessa competitividade. Verificar a existência desse potencial e propor uma metodologia para quantificá-lo é o objetivo do trabalho.

O trabalho mostra que, apesar da estrutura de prestação do serviço ser equivalente a de diversos países, os preços cobrados no Brasil são mais caros do que o da média mundial.
As hipóteses assumidas indicam que, com o nível de preços cobrados, uma empresa de capital aberto e com fins lucrativos que oferecesse o serviço de praticagem nas mesmas condições apresentaria um retorno de 260% no capital investido.

Empresas consideradas eficientes na prestação do serviço, na opinião dos autores, mostraram retornos da ordem de 37%, suficiente apenas para cobrir os investimentos necessários, o que se traduz em impacto no custo total do transporte bastante inferior ao caso brasileiro.
O objetivo do trabalho não propôs um caminho que permita essa redução, mas certamente ele passa pela maior transparência das associações de praticagem brasileiras, que é a forma como os práticos se organizam nos portos.

A posição do ministro especial dos portos Pedro Brito.
Diante dessa realidade, não poderia ser mais adequada a posição do ministro Pedro Brito, ao afirmar que o sistema de condução e atracação de embarcações nos portos tem de ser modificado. E, em alto e bom som, vai ao cerne da questão quando afirma que o objetivo é diminuir os custos da operação, que atualmente é monopolizada em cada porto do país por associações de práticos.

Para corrigir essa situação de concorrência imperfeita, o ministro anunciou acertadamente que o governo federal quer aumentar esse quadro e estabelecer a concorrência, com mais pessoas treinadas para conduzir os navios nos portos e, convém frisar, aumentar os postos de trabalho.
É fácil perceber que os Serviços de Praticagem, um serviço profissional de pilotagem, de modo geral obrigatório, de auxílio aos comandantes a bordo dos navios para navegar em portos brasileiros, não exigem infra-estrutura, tal que para ser implantado um serviço paralelo ocorreria desperdício de recursos que justificasse a exclusividade.

Nem tampouco se explica impedir que se amplie o mercado desse trabalho para outros também competentes pilotos de navios que, auxiliados por avançada tecnologia, podem prestar esses serviços com qualidade, segurança à navegação nos portos brasileiros e diferenciar seus preços.

Cena 2: Prático deixando navio cargueiro: Operação de risco.
Modelos internacionais de serviços de praticagem
Existem, grosso modo, duas classes e três tipos de modelos em funcionamento:
1. Serviço público prestado pelo Estado, como por exemplo:
- Suécia
- Bélgica
- Canadá
- Grécia
- Dinamarca
- Austrália (Estado de Queensland)

2. Serviço público prestado pelo setor privado

a. Monopólios regulados, como por exemplo:
- EUA
- Brasil
- Alemanha

- Holanda
- França
- Finlândia
- Espanha
- Itália
- Austrália
- Bélgica (porto de Antuérpia)

b. Aberto à livre iniciativa, como por exemplo:
- Reino Unido
- Argentina
- Austrália (Great Barrier Reef)

Os serviços de praticagem estatais (1) podem ser vinculados a autoridades portuárias públicas, ao poder executivo (governos e ministérios) ou à autoridade marítima.
São duas as principais formas do serviço prestado pelo setor privado:
- Sistema de monopólios regulados (2.a), que são associações ou empresas de sociedade civil que prestam o serviço de forma exclusiva em uma área delimitada pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil), com práticas e tarifas em geral reguladas modelo adotado no Brasil;
- Sistema aberto à livre iniciativa (2.b)., no qual não se impõem limites ao número de prestadores de serviço ou tarifas por zona.
Assim, segundo estuda da CEGN, na maioria dos países avaliados a prestação do serviço é delegada ao setor privado, com monopólios regulados atuando em cada área de praticagem obrigatória (2.a).
Nesses países, a autoridade de praticagem supervisiona a execução dos serviços, limita o número de associações e de práticos em cada porto, fixa critérios de obrigatoriedade do serviço, entre outros, incluindo-se aí a razoabilidade dos preços, e não a situação de monopolização dos serviços com liberdade de preços a quem o presta. No Brasil consegue-se distorcer os modelos, o que dá razão às críticas do ministro Pedro Brito.
Cena 3: Prático a bordo lancha da praticagem.
Marco legal brasileiro e atual discussão sobre praticagem nos portos
No Brasil, a autoridade competente de praticagem para todas as questões do setor é o Comando da Marinha (Ministério da Defesa)26. O marco legal da atividade é a Lei 9.537 de 1997 (LESTA), regulamentada pelo Decreto 2.596 de 1998 (RLESTA). O documento que normatiza a praticagem é a NORMAM 12, emitida e revista periodicamente pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
A LESTA explicita que “o serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados, individualmente, organizados em associações ou contratados por empresas”, tema retomado na NORMAM 12. Na prática, o serviço é prestado por associações, em geral, únicas em cada zona de praticagem (ZP).
A formação destas é sugerida explicitamente na NORMAM 12 e, no caso de haver mais de uma, uma delas deve assumir (por consenso ou indicadas pela autoridade marítima) o papel de representante, que estabelecerá o rodízio único. Na ZP que abriga Salvador (BA), por exemplo, operam duas associações sendo que uma presta serviços nos dias pares e outra nos dias ímpares: não há concorrência.
É o "modelo baiano" de dar jeitinhos a acomodações em tudo, mas quem paga é o tomador dos serviços e a competitividade dos preços finais de uma operação portuária.
O exercício da praticagem como “contratado por empresa”, como define a norma, não parece ocorrer e não é desejado pela potencial interferência com o rodízio único de práticos.
O Projeto de Lei (PL) 1.636 de 2007, em trâmite nas comissões da Câmara dos Deputados no instante da realização do estudo da CEGN (Julho 2008) propõem a alteração da LESTA, em seu artigo 13, criando um §5º que abriria a oferta de praticagem a mais de uma empresa, com a seguinte redação:
“§5º: É facultada a existência de mais de uma empresa de praticagem atuando nas zonas de praticagem determinadas pela autoridade marítima (NR).”
Na prática, o modelo brasileiro para o setor seria o de livre concorrência, com suas benesses e desvantagens. Dado o impacto da proposta, espera-se ainda que mudanças no projeto sejam propostos nos próximos meses e sua redação final é incerta.
Em termos de definição de preços, o Brasil difere dos outros países estudados em que há regulação do mercado. Os preços não são fixados por uma autoridade, mas negociados diretamente entre as associações de práticos e os armadores.

O modelo norte-americano
Vejamos como a maior economia do mundo trata do assunto: O modelo adotado nos EUA varia em detalhes de estado pra estado, mas na grande maioria deles vigora o sistema de prestação por associações de práticos autônomos organizados em associações. A despeito de toda a tradição liberal norte-americana, hoje não se pratica a livre concorrência na praticagem na maioria absoluta deste território (American Pilots Association 2006).
Cena 4: Prático a bordo da lancha de apoio, acena para a tripulação do navio cargueiro.
Análise comparativa de preços
Os preços de praticagem cobrados nos portos brasileiros são altos, se comparados a um volume significativo de outros portos analisados. Não foram encontradas razões operacionais para tanto já que as operações são estruturalmente semelhantes na maior parte dos portos. Esta é a conclusão da CEGN.
Há portos internacionais onde as condições são mais adversas, são necessários equipamentos mais sofisticados (muitas vezes utilizam-se helicópteros para embarque do prático) e as tarifas cobradas são significativamente inferiores às brasileiras.
Segundo o estudo da CEGN, os preços praticados por hora de manobra nos portos brasileiros (destacados na tabela) são significativamente mais altos dentro da amostra considerada.
A média encontrada dos portos brasileiros foi de 2,2 vezes superior à observada nos portos internacionais, US$ 2.787 e US$ 1.268, respectivamente.
Esta diferença é ainda superior caso analisemos apenas os portos importantes na movimentação de contêineres no Brasil, como são Santos, Paranaguá, Rio Grande e Itajaí.

Resumindo:
Quando você voltar a ouvir que as tarifas portuárias brasileiras são caras, abra o olho, pois muito se atribui às administrações dos portos públicos, mas ninguém falava sobre os custos da praticagem brasileira, item superior às tarifas públicas dos portos, que são obrigados a manter e investir na infra-estrutura de terra e marítima, como é o caso de dragagens e sinalizações náuticas. Fica provado pelo estudo da CEGN que resumimos neste post, que há mais esqueletos no armário para desnudar o efetivo “custo Brasil portuário”.
Cena 5: Lancha da praticagem de afasta do navio após levá-lo para fora do porto de Rotterdam.

A praticagem de Paranaguá comenta (resumido pelo autor):
- No mundo todo o setor de praticagem é monopolizado, com exceções da Argentina e Australia. Na Argentina o governo fechou várias empresas por causa de acidentes e queda da qualidade dos serviços.
- O monopolio começou o no Império (1889) por ser um serviço público.
- Existem outros trabalhos sobre a praticagem que contestam estas conclusões da CEGN, tais como do CADE e SAE.
- O Trabalho CEGN é contestado pelo Comdte. Moniz de Aragão Jr. por não ter autoria clara.
- Redução dos preços da praticagem: seria repassado pelo armador aos seus preços de fretes?
- Os portos não teriam condições de manter a estrutura de 24 horas que a Paranagua Pilots tem, critica o fato da APPA não dar conta da manutenção de seus marégrafos, que são importantes para a elaboração das tábuas de marés.
- Armadores querem baixar seus custos para aumentar seus lucros e a concorrência entre praticagens só aumentaria os riscos.
- A Justiça brasileira tem dados ganho de causas aos práticos nas disputas com armadores.
- O Brasil paga US$ 10 bilhões em fretes e quem regula o preço do frete do armador estrangeiro?
- O Comdte. Moniz de Aragão Jr. contesta profundamente tópicos deste post (baseado no estudo da CEGN), apontando erros inclusive de números de NORMANs, críticas à redução de calado no porto de Paranaguá, a qual gera encarecimento dos afretamentos dos navios (embora esteja a APPA neste momento, executando serviços de dragagem do Canal da Galheta).
Transparência
Meus agradecimentos ao presidente da Paranaguá Pilots, pela abertura, transparência e profundidade de seus comentários, abrindo espaço para um debate maduro sobre um tema de fundamental importância aos portos.

Material do autor do blog, com base nas fontes:Estudo do Centro de Estudos em Gestão Naval - CEGN da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, denominado “Análise de estrutura operacional, de custos e recursos de uma associação de praticagem no Brasil e comparação do desempenho e dos modelos com casos internacionais” . Julho de 2008.
-Artigo "Praticagem cara?" do site http://www.portogente.com.br/, de 24 de Fevereiro de 2009.