domingo, 21 de junho de 2015

CONCURSO PARA PRÁTICO NÃO É MERO EXAME DE HABILITAÇÃO. VEJAMOS OS PORQUÊS.

Boa noite!
Nossa equipe recebeu algumas mensagens indagando se o exame para prático seria um mero exame de habilitação assim como o exame para motorista realizado pelos  DETRANS de todo o país.
Sinceramente, ficamos  surpresos com esta teoria mas alguns dos emails possuíam em anexo, um decisão do TRF-2.
Pois bem, nós nos debruçamos sobre o tema, e chegamos às seguintes conclusões:
1-Aquela decisão do TRF2 já foi reformada pelo STJ, o qual declarou que o exame para prático é concurso público.
2-Caso aquela tese fosse vencedora, haveria um número ilimitado de práticos e à União só caberia verificar a aptidão dos candidatos.Nem precisamos esclarecer que isto destruiria todo o sistema de praticagem.
3-Exame do Detran não é precedido de edital e nem estabelece número de vagas!!!
4-Exame de habilitação não seleciona os melhores mas apenas verifica requisitos mínimos, logo a sua aplicação para a seleção de delegados de serviço público essencial é completamente absurda!
5-Por fim, não nos custa lembrar que o serviço de praticagem no Brasil foi criado por Dom João VI( vide wikipedia), a fim de resguardar os interesses do Estado português e atualmente adquiriu uma importância ainda maior diante da magnitude do modal marítimo para a sociedade brasileira e para toda a comunidade internacional. Praticagem não é invenção de algum empreendedor mas sim um serviço essencial à toda a comunidade internacional!!!

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