quarta-feira, 13 de maio de 2015

Serviço Público e Concurso Público

Amigos, mais uma prova inequívoca de que a praticagem é um Serviço Público Delegado é a necessidade de um Concurso Público. Aqui, como se trata de delegação para pessoa física, o meio de ingresso na profissão é o Concurso Público de Provas e Títulos; se fosse para uma empresa, pessoa jurídica, seria através de Concessão por processo licitatório. Não é por causa do Concurso Público que o cidadão vai se tornar Funcionário Público; muito longe disso. Ele vai se tornar um delegatário, autorizado a exercer a profissão, devidamente habilitado pela Autoridade Marítima, e organizado em associações de práticos ou atuando individualmente. Há quem diga que o processo seletivo, lato senso, que é a expressão usada pela Marinha do Brasil para se referir ao concurso, não seria um Concurso Público, pois não se presta ao provimento de cargos ou empregos públicos e os práticos não seriam funcionários públicos. Repetindo o que já foi dito acima, este Concurso Público não se presta mesmo para esse objetivo, mas sim para DELEGAR à pessoa física do prático a prestação de um Serviço Público, que tem, e nunca deixou de ter, natureza jurídica pública, e que passou a ser exercido de forma privada, com decreto publicado em 1961.

No site da PROA (http://proamanaus.com.br/?u=praticagem) temos na página inicial que “Seu ingresso neste serviço ocorre por meio de concurso público nacional, gerenciados e editados pela Autoridade Marítima, representado pela Marinha do Brasil, com provas que abrangem o conhecimento de navegação, legislação, meio ambiente, estabilidade de navios, arquitetura naval, construção naval, shippinghandling, marinharia..”


No site entitulado Praticagem do Brasil – Homenageia o Dragão do Mar (http://dragaodomar.org/a-praticagem-no-brasil/) temos: “A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/97), também conhecida como Lesta, passa a ser um marco na história dos práticos. Ela democratiza o acesso à atividade e os interessados em seguir a profissão são selecionados por meio de concurso público. Além disso, classifica a praticagem como serviço essencial, de “assessoria” aos comandantes de embarcações, além de fixar penalidades para o mau exercício da atividade. Paralelamente, o princípio privado da praticagem ficou claro com a regulamentação: ali definiu-se que o preço deve “ser livremente negociado entre as partes interessadas” – o prático e o armador.

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