Amigos, mais uma prova inequívoca de que a
praticagem é um Serviço Público Delegado é a necessidade de um Concurso
Público. Aqui, como se trata de delegação para pessoa física, o meio de
ingresso na profissão é o Concurso Público de Provas e Títulos; se fosse para
uma empresa, pessoa jurídica, seria através de Concessão por processo
licitatório. Não é por causa do Concurso Público que o
cidadão vai se tornar Funcionário Público; muito longe disso. Ele vai se tornar um delegatário, autorizado a
exercer a profissão, devidamente habilitado pela Autoridade Marítima, e
organizado em associações de práticos ou atuando individualmente. Há quem diga
que o processo seletivo, lato senso, que é a expressão usada pela Marinha do
Brasil para se referir ao concurso, não seria um Concurso Público, pois não se
presta ao provimento de cargos ou empregos públicos e os práticos não seriam
funcionários públicos. Repetindo o que já foi dito acima, este Concurso Público
não se presta mesmo para esse objetivo, mas sim para DELEGAR à pessoa física do
prático a prestação de um Serviço Público, que tem, e nunca deixou de ter,
natureza jurídica pública, e que passou a ser exercido de forma privada, com
decreto publicado em 1961.
No site da PROA (http://proamanaus.com.br/?u=praticagem)
temos na página inicial que “Seu ingresso neste serviço ocorre por
meio de concurso público nacional, gerenciados e editados pela Autoridade
Marítima, representado pela Marinha do Brasil, com provas que abrangem o
conhecimento de navegação, legislação, meio ambiente, estabilidade de navios,
arquitetura naval, construção naval, shippinghandling, marinharia..”
No site entitulado Praticagem do Brasil –
Homenageia o Dragão do Mar (http://dragaodomar.org/a-praticagem-no-brasil/)
temos: “A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/97), também conhecida
como Lesta, passa a ser um marco na história dos práticos. Ela democratiza o
acesso à atividade e os interessados em seguir a profissão são selecionados por
meio de concurso público. Além disso, classifica a praticagem como serviço
essencial, de “assessoria” aos comandantes de embarcações, além de fixar
penalidades para o mau exercício da atividade. Paralelamente, o princípio
privado da praticagem ficou claro com a regulamentação: ali definiu-se que o
preço deve “ser livremente negociado entre as partes interessadas” – o prático
e o armador.
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