A atividade de tabelião notarial é a única atividade que possui a mesma natureza jurídica do serviço de praticagem. O gene que as une é a DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO À PESSOA NATURAL E NÃO A UMA EMPRESA. Isso mesmo, as delegações e concessões de serviços públicos são normalmente realizadas pelo Poder Público à pessoas jurídicas. Contudo existem duas exceções já identificadas: o tabelião notarial e o prático.
Iremos publicar uma série de artigos que evidenciam a natureza pública dessas atividades essenciais à nossa sociedade.
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