domingo, 24 de maio de 2015

PRATICAGEM TEM NATUREZA PÚBLICA E NÃO DEVE ESTAR SUJEITA À CONCORRÊNCIA. LEIA E CONFIRA.

22/03/2015 - A Concorrência nos Serviços de Praticagem Tradução do texto original em inglês publicado pelo site Seanews 
Como se sabe, o setor marítimo é um setor internacional, cuja prioridade é a segurança; nele, ao contrário do que ditariam as expectativas comerciais, as práticas devem visar a natureza do mar, suas condições e as recomendações internacionalmente aceitas. A praticagem, profissão de desafios, é executada a bordo de navios em passagens, estreitos, canais, baías, portos e outras áreas confinadas de águas restritas. É uma profissão que requer experiência e conhecimento especializados. Manobrar um navio não é tarefa fácil. Diferentemente da maioria das profissões, a ocorrência de um acidente durante o exercício dessa atividade pode afetar a segurança de vidas,da navegação, da propriedade e do meio ambiente. Evitar acidentes no mar que podem impor riscos à vida, à carga e ao meio ambiente, garantir um fluxo seguro, rápido e regulamentado do tráfego marítimo e contribuir para a economia local com as receitas das taxas cobradas pelos serviços de praticagem foram os fatores principais que contribuíram para o surgimento e o crescimento da profissão de prático. (Erol, A. "Pilots and Pilotage" denizhaber.com, 1988). De acordo com as estatísticas, o erro humano responde por 80-85% de todos os acidentes marítimos, e o fator mais eficiente para eliminar ou minimizar esse tipo de erro é o emprego de práticos bem preparados, autônomos, especializados e experientes. Consequentemente, as nações modernas do mundo atribuem grande importância a esse tipo de serviço, e adotam as medidas necessárias respeito dessa atividade. (Erol, A. "pilotage services in the world and Turkey", http://www.denizhaber.com, 1997). Os serviços de praticagem e de rebocadores visam garantir a segurança da navegação, da vida, da propriedade e do meio ambiente, e nesse contexto, são prestados aos navios nas manobras de atracação e desatracação, na entrada e saída dos portos e das áreas de fundeio, e também nas operações de troca de berços de atracação, nas quais devem atuar rebocadores com tração estática adequada, em conformidade com os regulamentos do porto. Dr. JALE NUR ECE Domingo, 22 de março de 2015, 18:59 Os serviços de praticagem são predominantemente obrigatórios; porém, em alguns casos, em algumas regiões ou para alguns tipos de navios, eles podemseropcionais. Cada país tem sua própria legislação e regulamentos sobre esses serviços para assegurar a segurança das manobras e a salvaguarda da vida, da propriedade e do meio ambiente. Na Turquia, todas as políticas e procedimentos em relação à praticagem e aos serviços de rebocadores são especificados no Decreto-Lei Nº 655, que trata da Organização e Deveres do Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações. Eles consistem na “prestação ou autorização e supervisãodos prestadores desses serviços, e no estabelecimento de regras e regulamentos para essas atividades”. (Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações, Departamento de Navegação e Segurança Marítima). Ainda na Turquia, o Regulamento sobre Qualificação, Treinamento, Certificação e Procedimentos Operacionais para Práticos Marítimos foi publicado no Diário Oficial nº 26360 de 28 de novembro de 2006 e entrou em vigor nessa mesma data. O Regulamento foi elaborado com o intuito de estabelecer as condições para qualificação, treinamento, certificação, procedimentos operacionais e princípios para práticos marítimos que prestarão assistência aos navios na navegação, fundeio, na entrada e saída de uma área de fundeio, na amarração ou desamarração de um sistema de boias e na atracação ou desatracação de instalações em terra ou em mar aberto nas zonas de praticagem,conforme estipulado pela administração,a fim de garantir a segurança da navegação, das manobras dos navios, da vida humana, da propriedade e do meio ambiente. (Artigo 1) Conforme destacado no Regulamento, constituem prioridadesa segurança da navegação, das manobras, da vida e do meio ambiente. Organizações como a IMPA (InternationalMaritime Pilots Association – Associação Internacional dos Práticos Marítimos) e a EMPA (EuropeanMaritime Pilots’ Association – Associação Europeia dos Práticos Marítimos) realçaram os efeitos negativos da concorrência nos serviços de praticagem. A concorrência deu causa, em nível mundial, a diversos acidentes e consequências negativas, cujos exemplos serão apresentados abaixo. (http://www.impahq.org/policy.cfm; 11 Transport, MaritimeAffairs and Communications Council, MaritimeWorkingGroupReport, 2013 73-75 – Conselho de Transporte, Assuntos da Navegação e Comunicações, Relatório do Grupo de Trabalho Marítimo 2013 73-75). Nos Estados Unidos, os serviços de praticagem são regulamentadospelos estados da federação. O país concedeu autoridade para o estabelecimento de regulamentos que dispõem sobre os serviços de praticagem a 20 estados no país. (Istikbal, C. "IMPA and the Fundamental Principles of Pilotage/IMPA e os Princípios Fundamentais da Praticagem, www.gemimanevrasi.com). Cada estado tem suas próprias regras e legislação, de acordo com as necessidades e condições específicas de suas águas. Nos EUA, a praticagem é obrigatória para navios engajados no comércio exterior. Cada estado estabelece um limite para a concessão de licenças de prático, com o objetivo de assegurar a eficiência do serviço eque não haja concorrência entre os profissionais. Em decorrência de experiências anteriores, nos EUA a concorrência nos serviços de praticagem tem sido considerada prejudicial à segurança da navegação e nunca mais voltou à pauta. Existem muito poucos práticos que não são públicos. Cada estado estabelece um limite para o número de concessões de licenças de prático; ogoverno federal desenvolve o sistema de praticagem. Os serviços de praticagem, embora privados, estão sujeitos a uma variedade de regulamentos. O Estado da Flórida aprovou uma lei proibindo a concorrência nos serviços de praticagem, fundamentada no fato de que existia um conflito de interesses entre as necessidades econômicas dos armadores e o interesse público na segurança das manobras dos navios. Nos Estados Unidos, a concorrência nos serviços de praticagem é vista como prejudicial à segurança da navegação. (http://www.americanpilots.org/pilotageinus.html, 22.03.2013). No Alasca, desenvolveu-se um processo de concorrência entre práticos nos anos 80, quandoo crescimento da indústria de cruzeiros marítimos e de certos setores da indústria pesqueira criaram uma maior demanda pelos serviços de praticagem. No entanto, diversos problemas relacionados à segurança e eficiência desses serviços foram vistos como resultados da concorrência. Após o encalhe do navio Nieuw Amsterdam em 1994, um relatório do Governo do Alasca declarou que "a concorrência entre as associações (de práticos) tem exercido efeito consideravelmente negativo sobre a segurança da população"....................................................................... (http://www.marinepilots.ca/en/articles/competition.html). O Reino Unido aboliu, com a Lei de Praticagem de 1987, a regulamentação estatal sobre treinamento e práticas profissionais para os práticos,e delegou as responsabilidades regulatórias às autoridades de navegação e segurança dos portos. Após o inquérito sobre o encalhe do navio SeaEmpress, uma revisão da Lei, em 1998, resultou no restabelecimento do status quo anterior. (http: // www. The maib.gov.t). A praticagem britânica é organizada de tal forma que sua administração é exercida por autoridades do porto com mentalidade comercial, que ganham pontos por fazer mais com menos recursos, um princípio incompatível com a praticagem marítima na condição de serviço público. (http: // www. Marinepilots.ca/en/articles/competition.html, 3/20/2013; Youda, B. (2015), "Ports runningpilotageservices" Incompatible "/"Portos administrando serviços de praticagem" Incompatível", seanews.com.tr). A Nautilus International, sindicato e organização profissional que representa comandantes de navios, oficiais de náutica, praticantes de oficial e outros profissionais do setor marítimo, submeteu evidência escrita ao parlamento britânico (WrittenEvidencefromNautilusIntrernational MP11, Session 2012-13 – Evidência escrita do NautilusInternational MP 11, Sessão 2012-13) na qual descrevia a concorrência entre práticos como prejudicial, pois a decorrente queda nos valores dos preços cobrados causava, por sua vez, uma redução nos padrões de qualidade dos serviços prestados, o que criava uma situação de concorrência desleal. (Http://www.publications.parliament.uk/pa/cm201213/cmselect/writev/marine/ m11.htm). A praticagem da costa australiana foi desregulamentada em 1993, e adotou o sistema de “franquias” descrito acima. Em seguida ao encalhe do navio portacontainers Bunga Teratai Satu em 2000 e questões ambientais relacionadas a danos causadosà Grande Barreira de Corais, o Governo Australiano decretou uma Revisão das Medidas sobre Segurança da Navegação e Poluição que vigoram nessa área. A Revisão incluiu diversas recomendações a respeitodos serviços de praticagem como a expansão das zonas de praticagem obrigatória e mudanças no sistema de recrutamento, concessão de licenças e treinamento e práticas de qualificação para práticos da costa. É importante realçar que essas questões sobre qualidade nos serviços de praticagem vieram à tona em um sistema onde o serviço era prestado por práticos concorrentes, refletindo a experiência que o Estado do Alasca teve com a desregulamentação. A urgência e a gravidade da questão evidenciaram-se quando o navio graneleiro Doric Chariot encalhou na Grande Barreira de Corais em julho de 2002. O Governo da Austrália acatou as recomendações de revisão naquele mesmo mês (http://www.amsa.gov.a of 20.03.2013). A Argentina introduziu a concorrência nos serviços de praticagem em 1997. Em 2000, após 18 acidentes marítimos de grandes proporções –em comparação com nenhum registro de acidente nos 20 anos anteriores à entrada em vigor do novo sistema – o Governo introduziu legislação para extingui-lo, ressaltando que “praticagem é um serviço de natureza pública, não comercial e de interesse nacional: a atividade não tem bases comerciais, sendo essencialmente uma função do governo; a concorrência levou os práticos a adotarem certas condutas que não adotariam por razões de segurança, caso trabalhassem em uma cenário onde não existisse concorrência.” (Http://www.marinepilots.ca/en/articles/competition.html, 20.03.2013). No Canadá foram implementadas por lei, em 1972, 4 autoridades regionais de praticagem que proíbem a concorrência entre práticos. Cae às autoridades determinar a utilização de práticos de acordo com o tipo de navio e área marítima. As autoridades podem assinar contratos com grupos específicos de práticos, ou elas mesmas podem prestar os serviços através da contratação de práticos. (http://www.marinepilots.ca/en/what-is-pilotage.html, 22.03.2013). Na Alemanha, na França, na Itália e na Holanda os serviços de praticagem vêm sendo prestados por organizações estabelecidas pelos práticos e supervisionadas pelo estado, priorizando, portanto, o atendimento ao interesse público. Em países desenvolvidos, as zonas de praticagem são delimitadas e as formas, condições e continuidade dos serviçossão regulamentadas com uma certa frequência, uma vez que tais serviços "relacionam-se à segurança dos navios e do meio ambiente”,“devem ser prestados dentro de um certo padrão de qualidade, em um sistema regulamentado, rápido e contínuo,” e “sua função é entendida como de atendimento aos interesses públicos". A administração das organizações/empresas competentes é deixada a cargo dos práticos, sendo monitorada e supervisionada pelas Administrações. (Erol, A., denizhaber.co, 1997). Na Turquia, não existe uniformidade na estrutura organizacional dos serviços de praticagem. Existem, três estruturas organizacionais diferentes para os práticos: “organizações públicas”, “organizações dos portos privatizados” e“organizações de portos e praticagens privadas autorizadas pela Administração.” Para o ano de 2035, as metas estabelecidas pelo Conselho de Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações recomendam que “a fim de promover uma elevada conscientização sobre segurança e reduzir o número de acidentes em águas restritas onde se requer a utilização de serviços de praticagem, torna-se necessário adotar uma legislação mais atualizada e estável”. Conforme comentado acima, é preciso atualizar a legislação pertinente e fazer as modificações necessárias. A concorrência em serviços de praticagem é negativa em termos de segurança da navegação, das manobras, da vida, da propriedade e do meio ambiente. As principais justificativas para essa afirmação seguem abaixo.(http://www.empa-pilots.org; http: //www.marinepilots.cacles/competitio's; http: // members.shaw. ACE / riverpilot35 / competition.htm).  A concorrência é incompatível com a prestação de serviços de praticagem suficientemente abrangentes, com o sistema que rege a praticagem e com a segurança do tráfego. Mesmo o menor engano nessa atividade pode levar a consequências catastróficas para a indústria, para usuários do porto e para a região.  Quando os serviços de praticagem são abertos à competição, o princípio de garantir a segurança (em outras palavras, de servir aos interesses públicos), que deve ser prioridade para um prático, pode estar ameaçado. É provável que um prático comprometa aspectos de segurança para acomodar interesses financeiros.  Em um esquema de concorrência, fica difícil para cada uma das empresas investir em equipamento eficiente e seguro para a prestação dos serviços e estabelecer programas de treinamento, o que poderá aumentar ainda mais os riscos de acidentes. Se os regulamentos de praticagem que têm a segurança como prioridade forem alterados em favor da competição, esses itens poderão deixar de merecer a devida consideração.  O Sistema de tráfego poderá ser comprometido devido à concorrência nos serviços de praticagem . A InternationalMaritime Pilots Association (IMPA) é contrária a essa prática. Um ambiente competitivo nesse tipo de atividade resulta inevitavelmente no comprometimento da segurança marítima. (Istikbal, C., www.gemimanevrasi.com). Esses serviços não devem comprometer a segurança da navegação mesmo em um ambiente competitivo, o que pode ser difícil de conseguir. Em um cenário competitivo, os práticos poderão ter que escolher entre os interesses financeiros de uma empresa privada e anavegação segura. Se os profissionais tiverem que competir entre eles para conseguir que sejam escalados, existe a possibilidade de um prático vir a comprometer aspectos de segurança a fim de acomodar interesses financeiros de um armador.  Concorrência pode levar a discriminações no serviço. Dos práticos, espera-se que sejam imparciais; no entanto, em termos de eficiência econômica, prestadores concorrentes de serviços de praticagem não cooperarão no sentido de prover um serviço que atenda ao porto em sua totalidade (Istikbal, C., www.gemimanevrasi.com). Essas possíveis situações encorajariam rebates, propinas e outras atividades ilegais à medida que tanto práticos quanto navios/agências busquem tratamento preferencial. Conforme afirma a IMPA, corrupção é um dos resultados mais significativos em um ambiente onde a praticagem é aberta à competição.  No ambiente sem concorrência, os práticos podem adquirir experiência a bordo de diferentes navios através do sistema de escala rotativa. Em caso de concorrência, os práticos não poderiam adquirir essa experiência, visto que o sistema rotativo não operaria.  A IMPA afirma que experiências com concorrência em diferentes lugares do mundo mostraram que, apesar da regulamentação, obtevese como resultado horários mais prolongados e períodos de descanso mais curtos, com consequente redução no desempenho induzida pela fadiga (Istikbal, C., www.gemimanevrasi.com) .  Poderá ocorrer desinteresse em fazer os investimentos necessários para a prestação de serviços de praticagem em ambiente competivivo. Embora a atividade de praticagem seja um serviço pessoal prestado por um indivíduo, as operações requerem investimento relativamente alto de capital. Uma operação de praticagem moderna e eficiente exige lanchas de prático e guarnições, programas de treinamento, rádios e sofisticado equipamento eletrônico de navegação. Torna-se difícil investir nesse e em outros itens se não houver garantia de disponibilidade de trabalho. A experiência com praticagem em navios de cabotagem nos Estados Unidos mostrou que concorrência em serviços de praticagem leva a operações mal equipadas, instáveis e marginais (http://members.shaw.ca/riverpilot35/competition.htm).  Uma operação de praticagem assemelha-se a um serviço público, exceto pelo maior número de clientes. Esses clientes têm poder econômico e de barganha muito superiores aos dos práticos, e podem com muita facilidade impor suas condições ao grupo de práticos. No entanto, não deve haver negociação quanto à segurança da vida, da navegação e do meio ambiente.  Concorrência nos serviços de praticagem não é tampouco algo economicamente vantajoso. Os resultados de pesquisas estatísticas revelam que, em um ambiente de competição, os custos de praticagem para um armador/afretador não caem; ao contrário, eles sobem significativamente (Istikbal, C., www.gemimanevrasi.com). Um grande investimento de capital é necessário para a prestação plena do serviço, com operações modernas de praticagem; quando dois ou mais grupos operam em uma única zona de praticagem, ocorre inevitavelmente a duplicação de diversos itens de despesas, como lanchas de prático e serviços de transferência. Com a regulamentação dos custos sendo implementada para garantir que as taxas de praticagem não sejam desnecessariamente altas, essa duplicação de despesas vai contra o interesse público. Experiências com os poucos exemplos de concorrência em praticagem no mundo mostraram que o ônus que recai sobre as autoridades regulatórias são muito maiores com a concorrência do que sem ela, particularmente nas áreas de custos com licenciamento e treinamento.  Concorrência nos serviços de praticagem exige que sejam feitos grandes arranjos na legislação relativa a essa atividade. A experiência mostrou que regras e regulamentos conflitavam com os aspectos das reivindicações externadas pelas partes concorrentes. Com a concorrência, torna-se necessário um nível mais alto de controle para monitorar as atividades dos práticos a fim de evitar esses tipos de abuso.  Em um ambiente de concorrência, pode ocorrer escassez de manobras para prover o necessário treinamento para os práticos. O Regulamento acima mencionado estipula que “Praticantes de prático participem das manobras deno mínimo 90 navios de 500 TAB ou mais, igualmente distribuídas entre diurnas e noturnas, por no mínimo 6 meses no porto onde adestram”. No entanto, a Administração poderá reduzir esse número para 50 navios em portos que tenham tráfego fraco, onde não escalem 90 navios no período de 6 meses (Artigo 8-C/1). Quando duas ou mais empresas de praticagem prestam serviços na mesma zona de praticagem, as oportunidades de adquirir experiência em diferentes tipos de navios ficam mais escassas. Como se sabe, o setor marítimo é um setor internacional,cuja prioridade é a segurança; nele, ao contrário do que ditariam as expectativas comerciais, as práticas devem visar a natureza do mar, suas condições e as recomendações internacionalmenteaceitas. A missão principal da InternationalMaritimeOrganizaion (IMO) é garantir “Navegação Segura e Eficiente em Mares Limpos”. A abertura dos serviços de praticagem à competição, conforme mencionado acima, tem sido tentada em diversos países desenvolvidos e abandonada após a ocorrência de diversos problemas, como aumentos na poluição e nos acidentes. Como resultado, a autora é de opinião que a regulamentação dos “Serviços de Praticagem e de Rebocadores” necessita ser revisada e atualizada, que uma estrutura organizacional precisa ser formada levando em consideração os exemplos da Alemanha, da França, da Itália e da Holanda, que a administração e a operação das organizações de praticagem poderiam ser deixadas aos próprios práticos, sob supervisão e monitoramento da Administração, trazendo esses serviços para padrões internacionais, e que é necessário adotar uma legislação de praticagem que englobe as regras acima. Além disso, devido às características estratégicas dos estreitos turcos e à importância dos serviços de praticagem no que toca à segurança da navegação e do meio ambiente, os serviços de praticagem nessas hidrovias devem ser fornecidos por um órgão público. Com o intuito de manter a segurança da navegação no nível mais alto possível, os serviços de praticagem e de rebocadores que servem ao interesse público devem ser isentos de pressões comerciais e de concorrência. Nos processos de tomada de decisões e de preparo de regulamentos a esse respeito, devem também ser levadas em consideração várias práticas adotadas ao redor do mundo e experiências negativas como o aumento nos acidentes em áreas abertas à competição. http://www.seanews.com.tr/article/COLUMNISTS/JALENUR/145287/Pilotageservices-competition/

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Serviço Público e Concurso Público

Amigos, mais uma prova inequívoca de que a praticagem é um Serviço Público Delegado é a necessidade de um Concurso Público. Aqui, como se trata de delegação para pessoa física, o meio de ingresso na profissão é o Concurso Público de Provas e Títulos; se fosse para uma empresa, pessoa jurídica, seria através de Concessão por processo licitatório. Não é por causa do Concurso Público que o cidadão vai se tornar Funcionário Público; muito longe disso. Ele vai se tornar um delegatário, autorizado a exercer a profissão, devidamente habilitado pela Autoridade Marítima, e organizado em associações de práticos ou atuando individualmente. Há quem diga que o processo seletivo, lato senso, que é a expressão usada pela Marinha do Brasil para se referir ao concurso, não seria um Concurso Público, pois não se presta ao provimento de cargos ou empregos públicos e os práticos não seriam funcionários públicos. Repetindo o que já foi dito acima, este Concurso Público não se presta mesmo para esse objetivo, mas sim para DELEGAR à pessoa física do prático a prestação de um Serviço Público, que tem, e nunca deixou de ter, natureza jurídica pública, e que passou a ser exercido de forma privada, com decreto publicado em 1961.

No site da PROA (http://proamanaus.com.br/?u=praticagem) temos na página inicial que “Seu ingresso neste serviço ocorre por meio de concurso público nacional, gerenciados e editados pela Autoridade Marítima, representado pela Marinha do Brasil, com provas que abrangem o conhecimento de navegação, legislação, meio ambiente, estabilidade de navios, arquitetura naval, construção naval, shippinghandling, marinharia..”


No site entitulado Praticagem do Brasil – Homenageia o Dragão do Mar (http://dragaodomar.org/a-praticagem-no-brasil/) temos: “A Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/97), também conhecida como Lesta, passa a ser um marco na história dos práticos. Ela democratiza o acesso à atividade e os interessados em seguir a profissão são selecionados por meio de concurso público. Além disso, classifica a praticagem como serviço essencial, de “assessoria” aos comandantes de embarcações, além de fixar penalidades para o mau exercício da atividade. Paralelamente, o princípio privado da praticagem ficou claro com a regulamentação: ali definiu-se que o preço deve “ser livremente negociado entre as partes interessadas” – o prático e o armador.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

NOTÍCIA DA PONTO A PORTO COMPROVA A NATUREZA PÚBLICA DO SERVIÇO DE PRATICAGEM E TRAZ IMPORTANTES REVELAÇÕES

O CUSTO DA PRATICAGEM NOS PORTOS: Ministro dos Portos tem razão ... e os práticos as suas!

Title: PILOTAGE COSTS IN BRAZILIAN PORTS: Right critics from Minister of Ports ... and pilots talk about their own reasons!

No final, resumo dos comentários do Comandante Augusto Moniz de Aragão Jr., presidente da Paranaguá Pilots com o autor do blog, quando do "I Seminário de Transportes Aquaviários e Portos", realizado em Paranaguá-PR em 21/03/09. Veja no site http://www.paranaguapilots.com.br/aviso_farsa.htm o texto "A farsa no relatório da CEGN", no qual os práticos de Paranaguá contestam veemente considerações dos estudos da USP através do seu Centro de Estudos em Gestão Naval - CEGN, no qual esta postagem se baseou para o que se segue.
Práticos e praticagem
A profissão é tão antiga quanto a navegação. Práticos são citados em textos de cerca de 4000 anos atrás, na cidade de Ur (Caldéia). A Bíblia os referencia, “... os teus sábios, ó Tiro, foram os teus pilotos...” (Ezequiel, 27). Os Pilotos eram chamados de LODEMAN, expressão que significa “homem guia”. A palavra pilot advém do holandês seguindo a composição: PIELON para sondar; LOGO piloto; e LOOT direção da profundidade.
Práticos se organizaram como instituição em uma Praticagem somente em 1515 na Grã-Bretanha.

Por definição, a atividade baseia-se em uma espécie de assessoria aos comandantes na navegação em águas restritas onde o conhecimento das particularidades do relevo, correntes, marés e clima são necessários à segurança da navegação.

Não fosse a disponibilidade do serviço de praticagem, a flexibilidade dos navios no atendimento aos diversos portos seriam enormemente prejudicados, seus tamanhos seria reduzido, o transporte menos eficiente, acidentes ameaçariam a vida humana e o meio ambiente e os portos seriam obstruídos por navios encalhados e soçobrados.
Prático grego abordando navio cruzeiro.

A prática exige grandes habilidades, coragem e aguçada capacidade de julgamento. É também, muitas vezes, bastante arriscada. Basta imaginar uma noite de tempestade e um homem pulando de uma lancha para uma escada de corda pendurada a 25m. de altura nos costados de um navio em movimento (ver sequência de fotos a seguir). Escada essa que não foi ele quem inspecionou. Mortes ocorrem. Por isso a seleção dos práticos deve ser rigorosa e o serviço bem remunerado, sem defender aqui a monopolização dos serviços e sua obrigatoriedade.

Evidente, portanto, que toda a economia do país se beneficia de um serviço de praticagem eficaz e seguro, mas a discussão sobre custos, preços e monopólico cartorial deve ser debatido.
No Brasil: do império aos dias de discussões de hoje.

Os motivos que justificaram criar no Brasil de 1889 o monopólio dos serviços de praticagem, por época e conjuntura, não mais prevalecem no País moderno. Defender no mundo de hoje o monopólio de serviços é comparável a preservar o protecionismo de mercado. Só se justifica, na medida e por razões excepcionais, quando valoriza os interesses coletivos e, ao mesmo tempo, se contraponha ao seu controle por uma elite privilegiada, como tem sido na exploração do petróleo.
Em Julho de 2008 o Centro de Estudos em Gestão Naval - CEGN da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, seguindo sugestão da Secretaria Especial de Portos – SEP, publicou o estudo denominado “Análise de estrutura operacional, de custos e recursos de uma associação de praticagem no Brasil e comparação do desempenho e dos modelos com casos internacionais” que está gerando polêmicas e discussões no meio portuário brasileiro.

Cena 1: Prático deixando navio cargueiro após serviço de praticagem no porto de Rotterdam.

A importância do item de custo “praticagem” nas operações portuárias
As tarifas cobradas nos portos brasileiros têm sido questionadas por armadores e pela Secretaria Especial dos Portos (SEP), que as consideram altas. Com base nos dados da ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (2007), os custos associados à praticagem representaram cerca de 10% dos custos portuários totais de cada contêiner movimentado no Brasil em 2006 (em média, incluindo as despesas de movimentação e armazenagem). Pode ainda representar cerca de 3,5% dos custos totais de transporte oceânico, incluindo os portuários.

O estudo da CEGN demonstra que embora bastante diluído nos diversos itens de custo da operação total de transporte, o custo de praticagem é mais um dos itens que poderiam ser diminuídos em favor do aumento dessa competitividade. Verificar a existência desse potencial e propor uma metodologia para quantificá-lo é o objetivo do trabalho.

O trabalho mostra que, apesar da estrutura de prestação do serviço ser equivalente a de diversos países, os preços cobrados no Brasil são mais caros do que o da média mundial.
As hipóteses assumidas indicam que, com o nível de preços cobrados, uma empresa de capital aberto e com fins lucrativos que oferecesse o serviço de praticagem nas mesmas condições apresentaria um retorno de 260% no capital investido.

Empresas consideradas eficientes na prestação do serviço, na opinião dos autores, mostraram retornos da ordem de 37%, suficiente apenas para cobrir os investimentos necessários, o que se traduz em impacto no custo total do transporte bastante inferior ao caso brasileiro.
O objetivo do trabalho não propôs um caminho que permita essa redução, mas certamente ele passa pela maior transparência das associações de praticagem brasileiras, que é a forma como os práticos se organizam nos portos.

A posição do ministro especial dos portos Pedro Brito.
Diante dessa realidade, não poderia ser mais adequada a posição do ministro Pedro Brito, ao afirmar que o sistema de condução e atracação de embarcações nos portos tem de ser modificado. E, em alto e bom som, vai ao cerne da questão quando afirma que o objetivo é diminuir os custos da operação, que atualmente é monopolizada em cada porto do país por associações de práticos.

Para corrigir essa situação de concorrência imperfeita, o ministro anunciou acertadamente que o governo federal quer aumentar esse quadro e estabelecer a concorrência, com mais pessoas treinadas para conduzir os navios nos portos e, convém frisar, aumentar os postos de trabalho.
É fácil perceber que os Serviços de Praticagem, um serviço profissional de pilotagem, de modo geral obrigatório, de auxílio aos comandantes a bordo dos navios para navegar em portos brasileiros, não exigem infra-estrutura, tal que para ser implantado um serviço paralelo ocorreria desperdício de recursos que justificasse a exclusividade.

Nem tampouco se explica impedir que se amplie o mercado desse trabalho para outros também competentes pilotos de navios que, auxiliados por avançada tecnologia, podem prestar esses serviços com qualidade, segurança à navegação nos portos brasileiros e diferenciar seus preços.

Cena 2: Prático deixando navio cargueiro: Operação de risco.
Modelos internacionais de serviços de praticagem
Existem, grosso modo, duas classes e três tipos de modelos em funcionamento:
1. Serviço público prestado pelo Estado, como por exemplo:
- Suécia
- Bélgica
- Canadá
- Grécia
- Dinamarca
- Austrália (Estado de Queensland)

2. Serviço público prestado pelo setor privado

a. Monopólios regulados, como por exemplo:
- EUA
- Brasil
- Alemanha

- Holanda
- França
- Finlândia
- Espanha
- Itália
- Austrália
- Bélgica (porto de Antuérpia)

b. Aberto à livre iniciativa, como por exemplo:
- Reino Unido
- Argentina
- Austrália (Great Barrier Reef)

Os serviços de praticagem estatais (1) podem ser vinculados a autoridades portuárias públicas, ao poder executivo (governos e ministérios) ou à autoridade marítima.
São duas as principais formas do serviço prestado pelo setor privado:
- Sistema de monopólios regulados (2.a), que são associações ou empresas de sociedade civil que prestam o serviço de forma exclusiva em uma área delimitada pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil), com práticas e tarifas em geral reguladas modelo adotado no Brasil;
- Sistema aberto à livre iniciativa (2.b)., no qual não se impõem limites ao número de prestadores de serviço ou tarifas por zona.
Assim, segundo estuda da CEGN, na maioria dos países avaliados a prestação do serviço é delegada ao setor privado, com monopólios regulados atuando em cada área de praticagem obrigatória (2.a).
Nesses países, a autoridade de praticagem supervisiona a execução dos serviços, limita o número de associações e de práticos em cada porto, fixa critérios de obrigatoriedade do serviço, entre outros, incluindo-se aí a razoabilidade dos preços, e não a situação de monopolização dos serviços com liberdade de preços a quem o presta. No Brasil consegue-se distorcer os modelos, o que dá razão às críticas do ministro Pedro Brito.
Cena 3: Prático a bordo lancha da praticagem.
Marco legal brasileiro e atual discussão sobre praticagem nos portos
No Brasil, a autoridade competente de praticagem para todas as questões do setor é o Comando da Marinha (Ministério da Defesa)26. O marco legal da atividade é a Lei 9.537 de 1997 (LESTA), regulamentada pelo Decreto 2.596 de 1998 (RLESTA). O documento que normatiza a praticagem é a NORMAM 12, emitida e revista periodicamente pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
A LESTA explicita que “o serviço de praticagem será executado por práticos devidamente habilitados, individualmente, organizados em associações ou contratados por empresas”, tema retomado na NORMAM 12. Na prática, o serviço é prestado por associações, em geral, únicas em cada zona de praticagem (ZP).
A formação destas é sugerida explicitamente na NORMAM 12 e, no caso de haver mais de uma, uma delas deve assumir (por consenso ou indicadas pela autoridade marítima) o papel de representante, que estabelecerá o rodízio único. Na ZP que abriga Salvador (BA), por exemplo, operam duas associações sendo que uma presta serviços nos dias pares e outra nos dias ímpares: não há concorrência.
É o "modelo baiano" de dar jeitinhos a acomodações em tudo, mas quem paga é o tomador dos serviços e a competitividade dos preços finais de uma operação portuária.
O exercício da praticagem como “contratado por empresa”, como define a norma, não parece ocorrer e não é desejado pela potencial interferência com o rodízio único de práticos.
O Projeto de Lei (PL) 1.636 de 2007, em trâmite nas comissões da Câmara dos Deputados no instante da realização do estudo da CEGN (Julho 2008) propõem a alteração da LESTA, em seu artigo 13, criando um §5º que abriria a oferta de praticagem a mais de uma empresa, com a seguinte redação:
“§5º: É facultada a existência de mais de uma empresa de praticagem atuando nas zonas de praticagem determinadas pela autoridade marítima (NR).”
Na prática, o modelo brasileiro para o setor seria o de livre concorrência, com suas benesses e desvantagens. Dado o impacto da proposta, espera-se ainda que mudanças no projeto sejam propostos nos próximos meses e sua redação final é incerta.
Em termos de definição de preços, o Brasil difere dos outros países estudados em que há regulação do mercado. Os preços não são fixados por uma autoridade, mas negociados diretamente entre as associações de práticos e os armadores.

O modelo norte-americano
Vejamos como a maior economia do mundo trata do assunto: O modelo adotado nos EUA varia em detalhes de estado pra estado, mas na grande maioria deles vigora o sistema de prestação por associações de práticos autônomos organizados em associações. A despeito de toda a tradição liberal norte-americana, hoje não se pratica a livre concorrência na praticagem na maioria absoluta deste território (American Pilots Association 2006).
Cena 4: Prático a bordo da lancha de apoio, acena para a tripulação do navio cargueiro.
Análise comparativa de preços
Os preços de praticagem cobrados nos portos brasileiros são altos, se comparados a um volume significativo de outros portos analisados. Não foram encontradas razões operacionais para tanto já que as operações são estruturalmente semelhantes na maior parte dos portos. Esta é a conclusão da CEGN.
Há portos internacionais onde as condições são mais adversas, são necessários equipamentos mais sofisticados (muitas vezes utilizam-se helicópteros para embarque do prático) e as tarifas cobradas são significativamente inferiores às brasileiras.
Segundo o estudo da CEGN, os preços praticados por hora de manobra nos portos brasileiros (destacados na tabela) são significativamente mais altos dentro da amostra considerada.
A média encontrada dos portos brasileiros foi de 2,2 vezes superior à observada nos portos internacionais, US$ 2.787 e US$ 1.268, respectivamente.
Esta diferença é ainda superior caso analisemos apenas os portos importantes na movimentação de contêineres no Brasil, como são Santos, Paranaguá, Rio Grande e Itajaí.

Resumindo:
Quando você voltar a ouvir que as tarifas portuárias brasileiras são caras, abra o olho, pois muito se atribui às administrações dos portos públicos, mas ninguém falava sobre os custos da praticagem brasileira, item superior às tarifas públicas dos portos, que são obrigados a manter e investir na infra-estrutura de terra e marítima, como é o caso de dragagens e sinalizações náuticas. Fica provado pelo estudo da CEGN que resumimos neste post, que há mais esqueletos no armário para desnudar o efetivo “custo Brasil portuário”.
Cena 5: Lancha da praticagem de afasta do navio após levá-lo para fora do porto de Rotterdam.

A praticagem de Paranaguá comenta (resumido pelo autor):
- No mundo todo o setor de praticagem é monopolizado, com exceções da Argentina e Australia. Na Argentina o governo fechou várias empresas por causa de acidentes e queda da qualidade dos serviços.
- O monopolio começou o no Império (1889) por ser um serviço público.
- Existem outros trabalhos sobre a praticagem que contestam estas conclusões da CEGN, tais como do CADE e SAE.
- O Trabalho CEGN é contestado pelo Comdte. Moniz de Aragão Jr. por não ter autoria clara.
- Redução dos preços da praticagem: seria repassado pelo armador aos seus preços de fretes?
- Os portos não teriam condições de manter a estrutura de 24 horas que a Paranagua Pilots tem, critica o fato da APPA não dar conta da manutenção de seus marégrafos, que são importantes para a elaboração das tábuas de marés.
- Armadores querem baixar seus custos para aumentar seus lucros e a concorrência entre praticagens só aumentaria os riscos.
- A Justiça brasileira tem dados ganho de causas aos práticos nas disputas com armadores.
- O Brasil paga US$ 10 bilhões em fretes e quem regula o preço do frete do armador estrangeiro?
- O Comdte. Moniz de Aragão Jr. contesta profundamente tópicos deste post (baseado no estudo da CEGN), apontando erros inclusive de números de NORMANs, críticas à redução de calado no porto de Paranaguá, a qual gera encarecimento dos afretamentos dos navios (embora esteja a APPA neste momento, executando serviços de dragagem do Canal da Galheta).
Transparência
Meus agradecimentos ao presidente da Paranaguá Pilots, pela abertura, transparência e profundidade de seus comentários, abrindo espaço para um debate maduro sobre um tema de fundamental importância aos portos.

Material do autor do blog, com base nas fontes:Estudo do Centro de Estudos em Gestão Naval - CEGN da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, denominado “Análise de estrutura operacional, de custos e recursos de uma associação de praticagem no Brasil e comparação do desempenho e dos modelos com casos internacionais” . Julho de 2008.
-Artigo "Praticagem cara?" do site http://www.portogente.com.br/, de 24 de Fevereiro de 2009.

PRATICAGEM É SERVIÇO PÚBLICO SEGUNDO O PRESIDENTE DO SYNDARMA

Sobre a praticagem
 
30-01-2014 08:36

Informações sobre praticagem, publicadas nesta coluna, geraram muita polêmica. Os práticos criticaram o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), Bruno Rocha, por ter dito que o serviço prestado é publico. Nesse ponto, há uma forte divergência. Não se trata de um serviço meramente privado, embora prestado livremente por particulares. A atracação e desatracação de navios é essencial para o país, tanto assim que a Presidência da República criou, no fim de 2012, a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (Cnap). Essa Cnap anuncia fixação de tetos para as tarifas, mas todos sabem que a questão é delicada. Afinal, os práticos cobram caro, mas jamais deixam de atender a um chamado, seja no Natal ou Carnaval. Em todo o mundo, o regime é polêmico, pois armadores afirmam que o custo é alto e tentativas para se usar servidores públicos, com salários fixos nunca deram certo.

Em meio a tudo isso, André de Seixas, do dinâmico site de Usuários do Porto do Rio, afirma que, através da THC (Terminal Handling Charges, ou taxa de manuseio de containeres), os armadores cobrem não só despesas com terminais, mas conseguem pagar os práticos. Assim, se isso for confirmado, o maior ou menor valor cobrado pelos práticos não estaria atingindo armadores, mas sendo pago pelos usuários. Diz Seixas: “ Nesse ponto, é importantíssimo que os práticos brasileiros estejam atentos e também passem a questionar o THC, pois, pelo que estamos vendo, sem entrar no mérito da discussão, não são os valores pagos para essa categoria que aumentam os custos portuários. A coisa nos parece muito óbvia. Temos certeza de que para que haja realmente redução de custos de portos e transportes e para usuários, não adianta somente cuidar dos editais dos arrendamentos portuários e fiscalizar preços e tarifas de terminais, pois as externalidades positivas que possam decorrer da Reforma Portuária, serão “capturadas pela THC” cobrada pelo armador”.

E acentua: “ O THC, que jamais poderia ser cobrado por empresas navegação, hoje, é um dos maiores vilões dos elevados custos portuários, como consequência dessa excrescência regulatória produzida pela Antaq. Ora, se perdem os terminais, que não deixam de ser reféns das armadoras, esses custos serão repassados e isso se reflete na tabela de serviço que são impostas aos usuários. A verdade é que a sociedade brasileira deveria se envolver no tema e discutir também os custos portuários do THC, que se elevam mais a cada dia que passa e que está entregue às empresas na navegação, inclusive as estrangeiras, sem a menor condição de regulação”.

Fonte: NetMarinha, por Sérgio Barreto Motta

PRATICAGEM É SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. NOTÍCIA DO SINDAPORT CONFIRMA ESTA VISÃO!!

Navios de cabotagem esperam mais de 4 dias por práticos para atender Manaus

Fonte: Portos e Navios


Um problema recorrente há dois anos e que se intensificou desde o início de janeiro, tem prejudicado as operações de cabotagem na Região Norte para o abastecimento de Manaus.

Trata-se da falta de atendimento aos navios pelos serviços de praticagem na ZP-1, zona de navegação que abrange desde a foz do Rio Amazonas (Macapá) até Itacoatiara, próximo a Manaus.

A praticagem é um serviço obrigatório de assessoria aos comandantes dos navios, prestado por aquaviários denominados “práticos”, profissionais com conhecimento das características particulares de navegação no Rio Amazonas, concursados e habilitados pela Marinha do Brasil, porém, alegadamente em quantidade inferior à real necessidade do tráfego de embarcações na Região Amazônica.

Na Bacia do Amazonas, a partir de Macapá até Manaus, com uma distância de 870 milhas náuticas, a contratação compulsória do serviço de pratico é fundamental devido ao alto grau de complexidade da navegação na região.

A Aliança Navegação e Logística foi a pioneira no serviço regular de carga em contêineres ao longo da costa brasileira, iniciando seu serviço de navegação de cabotagem, em 1998.

Posteriormente, mais três armadores passaram a operar regularmente na cabotagem: Log In, Mercosul Line e Maestra. Estas empresas operam no total 19 navios que atendem semanalmente os principais portos de Manaus a Rio Grande.

A movimentação de contêineres na cabotagem é de, aproximadamente, 600 mil TEUs por ano. A frota atual tem capacidade para movimentar mais, mas algumas deficiências de infraestrutura, incluindo a praticagem, tem limitado a expansão do serviço na competição com o transporte rodoviário.

Apesar das dificuldades atuais, as empresas de navegação de cabotagem acreditam e investem na expansão do setor. Atualmente, estão em construção ou em fase de contratação com estaleiros brasileiros mais 9 navios, com capacidade média de 2.500 TEUs cada para operação exclusiva na costa brasileira.

Apesar de todo este investimento e apoio do Governo Federal, os navios de cabotagem têm sofrido com constantes atrasos na atracação no Porto de Manaus em razão do não cumprimento de prazos por parte dos práticos sediados em Belém (PA).

A cabotagem concorre diretamente com o transporte rodoviário, coopera na redução dos custos, redução de avarias, eficiência da cadeia logística de transportes e na preservação do meio ambiente (uma vez que reduz a emissão de poluentes).

Outras empresas de transporte marítimo associadas à ABAC (Associação Brasileira de Armadores da Cabotagem) também sofrem do mesmo problema.

O transporte de cabotagem não é apenas um transporte marítimo, mas uma solução multimodal que oferece aos usuários, redução de custo da ordem de 15%, conforme informa a ABAC.

De acordo com relatos dos comandantes dos navios da Aliança, as sucessivas mudanças de programação da praticagem em Macapá têm prejudicado o serviço de cabotagem e o atendimento de Manaus. Desde o início do ano, ocorrem constantes problemas com a praticagem, mas em alguns meses, essa situação foi considerada gravíssima pela empresa.

Entre os dias 29 de abril a 7 de maio, o navio Aliança Manaus, transportando gêneros alimentícios, matéria-prima, produtos químicos e retornando com produtos produzidos pelo Polo Industrial de Manaus (PIM), sofreu um atraso de mais de 85 horas na região.

Isso vem se repetindo semanalmente, culminando com uma situação inaceitável, ocorrida no início do mês, quando o navio Aliança Santos chegou em Macapá no dia 07 de julho, com destino a Manaus, e por falta de prático foi obrigado a aguardar fundeado por 4 dias.

Como o tempo de viagem de Macapá para Manaus e Manaus para Macapá é de 4 dias, o navio esperou o tempo equivalente a uma viagem completa.

Como se não bastasse isso, depois que o navio chegou a Manaus, operou no porto por 3 dias, solicitou prático para a viagem de retorno (descendo o rio Amazonas ), e foi informado que não havia profissional disponível, tendo de aguardar mais 3 dias. Portanto, a viagem de ida e volta que deveria durar 4 dias demorou 10.

“Os atrasos em navios não prejudicam apenas as empresas de cabotagem, mas comprometem o abastecimento do comércio de Manaus (alimentos – incluindo cargas perecíveis, matérias de construção, equipamentos, entre outros) e todo o funcionamento do Distrito Industrial de Manaus, que recebeu insumos e matérias-primas para as empresas da região da ordem de US$ 20 bilhões no ano de 2011, além de enviar para o restante do Brasil produtos acabados, como eletroeletrônicos”, explica Claudio Fontenelle, gerente de cabotagem da Aliança.

No acumulado de 2012, só os navios da Aliança registraram 542 horas de atraso em razão de problemas nos serviços prestados pela praticagem na ZP-1. “Estes fatos somente contribuem para que a confiabilidade do serviço de cabotagem seja questionada e o Custo Brasil acabe por ser aumentado em função da “fuga” para o transporte rodoviário com custos e poluição ambiental bem superiores, o que fere diretamente as diretrizes e anseio do Governo”, informa Fontenelle.

Outro efeito calamitoso dos atrasos é a perda de janelas de atracação nos portos posteriores, ao longo da costa, onde os navios possuem horários determinados para chegada ao porto para ter disponibilidade de cais para atracação.

Ao perder esse espaço, o navio pode ter que esperar dias na fila para atracar e até mesmo ter que cancelar a escala. Como consequência, atrasos causados pela Praticagem do Rio Amazonas (ZP-1) resultam, frequentemente, em cancelamentos de escalas nos portos seguintes, principalmente, no Nordeste, estendendo os efeitos da ineficiência na escalação de práticos na Amazônia a outros complexos portuários brasileiros.

Assim, as falhas na administração e disponibilidade do serviço público compulsório de Praticagem na Zona de Praticagem da Amazônia 1, vem causando prejuízos imensos à economia nacional, colaborando com o chamado “Custo Brasil”.

De acordo com a Lei 9537/97, Art. 14, o serviço de praticagem, considerado atividade essencial, deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas.

“O que verificamos é que a lei não vem sendo cumprida, fazendo com que a cabotagem perca a confiabilidade, devido à perda das janelas de atracação nos portos escalados e a credibilidade no mercado. Estamos certos que a Diretoria de Portos e Costas da Marinha já esta ciente do problema e esperamos que ações corretivas e emergências sejam implementadas”, finaliza Fontenelle.

Sobre a Aliança Navegação e Logística

Fundada no início da década de 50, a Aliança foi consolidando sua liderança no mercado brasileiro, passando a atuar em todos os continentes. Em 1998, a empresa foi adquirida pelo Grupo Oetker, também proprietário da Hamburg Süd, empresa alemã fundada em 1871.

Com faturamento de R$ 2,4 bilhões em 2011, a Aliança Navegação e Logística tem forte atuação no segmento internacional e é líder no transporte de cabotagem. No ano passado, movimentou mais de 679 mil TEUs. Atualmente, opera regularmente em 14 portos nacionais e possui 12 escritórios próprios no Brasil.

domingo, 3 de maio de 2015

ESTUDO DA USP COMPROVA QUE A SERVIÇO DE PRATICAGEM TEM NATUREZA PÚBLICA

Em estudo realizado pela USP a pedido da Secretaria Especial dos Portos, comprovou-se que o serviço de praticagem é serviço público, podendo ser prestado diretamente pelo Estado ou delegado a particulares.
Acesse o link e confira:

http://www.gestaonaval.org.br/arquivos/documentos/Praticagem.pdfs

sábado, 2 de maio de 2015

ANÁLISE DA NORMAM 12 COMPROVA A NATUREZA PÚBLICA DO SERVIÇO DE PRATICAGEM

O rígido controle exercido pela Marinha do Brasil sobre o exercício do serviço de praticagem é mais uma prova da natureza pública deste. Selecionamos alguns fragmentos da NORMAM 12, regulamento editado pela Diretoria de Portas e Costas:

.Controle da escala de trabalho(RODÍZIO ÚNICO)
A fim de defender o interesse público, foi estabelecido o Rodízio único em cada ZP. Através dele foi assegurada uma distribuição equânime das fainas entre os práticos, evitando a fadiga excessiva desses profissionais , assim como impedindo uma disputa pelos navios cujas fainas fossem mais dispendiosas.
O Poder Público tomou esta decisão, contrariando os interesses da armação de navios, pois a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição ambiental(RESPONSABILIDADES DO ESTADO BRASILEIRO)  não podem ser reféns de uma disputa de práticos pela manobra que paga mais!!
Aliás, vc imagina um médico ou advogado,prestadores de atividades essenciais como a praticagem, sendo obrigados a cumprir uma agenda de atendimentos controlada pelo Estado ??
Claro que não , pois o médico e o advogado embora prestem um serviço essencial à sociedade, encontram-se inseridos em nossa sociedade como prestadores de serviço privado , logo gozando dos privilégios da livre iniciativa.
O prático por sua vez, é prestador de serviço público essencial, delegado a ele pelo Estado brasileiro.Assim sendo, está sujeito à rigoroso controle do Estado, a fim que os seus interesses privados não se sobreponham aos interesses públicos.

.Vc sabia que caso um prático se atrase INJUSTIFICADAMENTE  em duas manobras, ele está sujeito a perder a sua Carta de prático?
 Vc já imaginou um advogado ter a carteira da OAB cassada por se atrasar em duas audiências?

.Vc sabia  que se um prático tiver um grave enfermidade(a NORMAM 12 traz uma grande relação delas), e não se recuperar em até 180 dias, ele pode perder definitivamente a sua Carta de prático?

 Vc cogita a possibilidade de um médico ter o seu registro cassado pelo CRM, devido à uma grave Câncer que ele venha a superar um ano depois?

Esses são exemplos até simplórios de quão rígido é o controle do Estado sobre o prático.Fosse este, PRESTADOR DE UM SERVIÇO DE NATUREZA PRIVADA, O ESTADO JAMAIS PODERIA EXERCER UM CONTROLE TÃO RIGOROSO!!

PARE E PENSE, VC AINDA CONSEGUE VER O SERVIÇO DE PRATICAGEM COMO UM SERVIÇO DE NATUREZA PRIVADA?
SAUDAÇÕES MARINHEIRAS!!! 


Descrição histórica do serviço de praticagem contida no WIKIPEDIA

Nesta postagem compartilhamos o link aonde todos os interessados poderão encontrar uma série de documentos relevantes que comprovam a natureza pública do serviço de praticagem. Boa navegação!!


VC SABIA QUE A ATIVIDADE DE TABELIÃO NOTARIAL TEM A MESMA NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO DE PRATICAGEM?

     A atividade de tabelião notarial é a única atividade que possui a mesma natureza jurídica do serviço de praticagem. O gene que as une é a DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO À PESSOA NATURAL E NÃO A UMA EMPRESA. Isso mesmo, as delegações e concessões de serviços públicos  são normalmente realizadas pelo Poder Público à pessoas jurídicas. Contudo existem duas exceções já identificadas: o tabelião notarial e o prático.
    Iremos publicar uma série de artigos que evidenciam a natureza pública dessas atividades essenciais à nossa sociedade.