segunda-feira, 16 de maio de 2016

AS POLÊMICAS REFERENTES AO SERVIÇO DE PRATICAGEM SÃO DECORRENTES DA INDEFINIÇÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA

Esta é uma conclusão inevitável para quem acompanha o tema. Em mais uma das nossas pesquisas nos deparamos com o excelente trabalho de pesquisa realizado pelo Sr. Rafael Jankovski.
Vejamos:
"O exercício é justificado porque a indeterminação a respeito do correto posicionamento da atividade perante o ordenamento jurídico brasileiro fomenta as polêmicas que pairam sobre o setor, motivadas: a) por pressões das grandes empresas de transporte marítimo, que acusam os práticos de cobrarem valores extorsivos devido ao fato de atuarem em regime monopolístico; b) pela imprensa sensacionalista, que realça a “vilania” dos práticos, através da veiculação de notícias que “sugerem” lucros astronômicos auferidos por ocupantes de sinecuras;296 c) por culpa do Governo Federal, que insiste em manter uma regulamentação setorial anacrônica, similar à utilizada no século XIX e d) pelo comportamento da própria categoria, que não demonstra um posicionamento coerente a respeito de como se percebe perante o ordenamento jurídico brasileiro, hora defendendo a sua posição como “delegatários de função pública”, hora afirmando que não devem se sujeitar a limitações impostas pelo Governo Federal, por atuarem em regime jurídico de direito privado."
Estas e outras informações estão disponiveis em "http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/42413/97.pdf?sequence=1&isAllowed=y".

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