domingo, 8 de novembro de 2015

Praticagem tem rodízio único por ser uma "atividade típica de Estado", segundo Acórdão do TRF5

Bom dia. 
Conforme já havíamos salientado em outra postagem, a atividade de praticagem está sujeita ao rodízio único entre os práticos por ser um serviço público(atividade típica de Estado). Desta forma assegura-se a distribuição justa do serviço , evitando a fadiga dos práticos . 
Esta decisão do TRF -5 comprova o nosso entendimento  !!
Inteiro Teor do Acórdão | TRF-5 - Agravo de Instrumento : AGTR 100786 CE 0088798-43.2009.4.05.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100786-CE
(2009.05.00.088798-0)
"Não obstante, é grande magnitude observar que o sistema de escalas atualmente utilizado confere rotatividade aos profissionais prestadores do serviço, privilegiando o princípio da igualdade, possibilitando a atuação de todos aqueles habilitados, em total acordo, portanto, com aqueles preceitos constitucionais aludidos no início da presente ação pelo agravante (...).
Outrossim, mostra-se indiscutível o fato que as atividades econômicas devem ser reguladas por conta de mecanismos próprios, regendo-se pelos princípios da livre empresa, da liberdade de concorrência e dos mercados. Inclusive a livre iniciativa foi guindado à condição de preceito constitucional, conforme previsão do art. 170, daConstituição Federal. Porém, existem atividades que são típicas de estado, e por ele devem ser reguladas fortemente, sob pena de atentado à sua soberania.. São setores que possuem caráter essencial, e delas o Estado não pode descuidar, como é o caso das atividades que visam assegurar a continuidade da prestação dos serviços de praticagem no país."
O inteiro teor da decisão está disponível no link abaixo:
http://trf-5.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8387093/agravo-de-instrumento-agtr-100786-ce-0088798-4320094050000/inteiro-teor-15239981

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