Em
Portugal, o serviço de manobra de navios no porto é, de maneira explicita, considerado Serviço
Público, conforme podemos extrair do site da própria associação portuguesa de
pilotagem (APIBARRA):
A Pilotagem dos Portos não é só mais uma actividade dos mesmos; é uma
actividade que pugna pela segurança da navegação marítimo-fluvial, pela
salvaguarda da vida humana e de bens, assim como pela protecção ambiental; razões
mais do que suficientes para que seja concebido como um serviço público.
(disponível em: http://www.apibarra.pt/pilotagem.asp)
E
qual a relação com o Brasil, poderiam questionar alguns? Pois bem, no Brasil,
embora não seja declarado explicitamente que se trata de Serviço Público, os
pressupostos básicos da atividade presentes na Lesta, de maneira idêntica à
lusitana, quais sejam: segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e
proteção ambiental, nos levam a concluir que essa é a natureza jurídica da
profissão. E, logicamente, todo nosso ordenamento jurídico, por ser uma nação
relativamente jovem, se espelhou nos de outros países. No caso do direito
marítimo, inquestionavelmente há um berço nos grandes navegadores portugueses,
que muito antes da descoberta do Brasil, já se lançavam ao mar em grandes
expedições pelas Indias Orientais. A primeira notícia da
praticagem em Portugal data de 29 de janeiro de 1515, quase a idade do Brasil.
O
desenvolvimento do direito marítimo confunde-se com o do direito comercial.
Inicia-se em 1808, com a vinda da família real portuguesa, que podemos chamar
de formação da nação brasileira, tendo como legislação mais marcante a Carta
Regia, de 28/01/1808 e o Alvará de 23/08/1808, que criou no Rio de Janeiro, a
Real Junta de Comércio, Agricultura, Fabricas e Navegação, além do Alvará de
20/10/1823 (pós Independência), que determinou continuassem em vigor, no
Brasil, as leis portuguesas vigentes em 25 de abril de 1821 e os diplomas
promulgados a partir dessa data.